| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1976 |
| Date | 1976-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIA QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1027 DE 04/03/1976 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA EM CIRCUNSTÂNCIA QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº- Os contribuintes da Taxa de Serviços Rurais que efetuarem seu pagamento total e de uma só vez, até o dia 30 de abril de 1976, gozarão de um desconto de 30% sobre o montante do respectivo lançamento. Parágrafo único – Do referido poço, deverá a Prefeitura Municipal ceder, gratuitamente, água ao posto de gasolina e residência existente no local, de propriedade dos doadores, respeitada a sua capacidade de produção e enguanto o posto e suas dependências estiverem em funcionamento. Art.2º - Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na forma a que se refere o artigo anterior, fica sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 04 de Março de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal