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norma nº 1029/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 1976
Date 1976-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES EM REGIME QUE DEFINE, RETIFICA QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS QUE MENCIONA.
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LEI Nº 1029 DE 04/03/1976
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
BONIFICAÇÃO A SERVIDORES EM REGIME
QUE DEFINE, RETIFICA QUADRO DE
PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº - Fica instituída uma bonificação à base de 20% sobre os
vencimentos dos servidores municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em
comissão, instituídos pela Lei Municipal nº937, de 05 de setembro de 1973, e os incorporados
aos anexos da presente lei:-
Art.2° - A bonificação de que trata o artigo anterior será concedida a partir
do mês de fevereiro de 1976, como antecipação do aumento que será providenciado por
ocasião da revisão dos níveis salariais do país.
Parágrafo Único – Por ocasião da revisão dos vencimentos que vigorarão
a partir do mês de maio de 1976, consoantes determinação do artigo 25 da lei n°937, de 05 de
setembro de 1973, será calculado o aumento de vencimentos com exclusão da bonificação
instituída pela presente lei, vigorando esta até a data de inicio de vigência da Lei que conceder
o futuro aumento de vencimentos. 
Art.3º - Ficam revogados todos os quadros anexos da lei n°937, de 05 de
setembro de 1973, e demais quadros anexos de leis promulgadas posteriormente, e que versem
sobre pessoal, passando a vigorar os seguintes quadros anexos à presente lei, mantido o texto
da lei n°937, de 05 de setembro de 1973:-
Anexo I – Cargos de provimento em Comissão-Recrutamento amplo;
Anexo II – Cargos de provimento em Comissão-Recrutamento restrito;
Anexo III – Distribuição dos Cargos de Provimento efetivo segundo
Padrão Hierárquico;
Anexo IV – Cargos de Provimento Efetivo e linha de Acesso e promoção.
Anexo V – Plano de Pagamento, segundo símbolos e Padrões.
Parágrafo único – O quadro de Servidores em comissão e em caráter
efetivo da Prefeitura Municipal de Iturama é o definido nos anexos à presente lei e
mencionados neste artigo.
Art.4°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 04 de Março de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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