| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1976 |
| Date | 1976-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES EM REGIME QUE DEFINE, RETIFICA QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS QUE MENCIONA. |
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LEI Nº 1029 DE 04/03/1976 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES EM REGIME QUE DEFINE, RETIFICA QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº - Fica instituída uma bonificação à base de 20% sobre os vencimentos dos servidores municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, instituídos pela Lei Municipal nº937, de 05 de setembro de 1973, e os incorporados aos anexos da presente lei:- Art.2° - A bonificação de que trata o artigo anterior será concedida a partir do mês de fevereiro de 1976, como antecipação do aumento que será providenciado por ocasião da revisão dos níveis salariais do país. Parágrafo Único – Por ocasião da revisão dos vencimentos que vigorarão a partir do mês de maio de 1976, consoantes determinação do artigo 25 da lei n°937, de 05 de setembro de 1973, será calculado o aumento de vencimentos com exclusão da bonificação instituída pela presente lei, vigorando esta até a data de inicio de vigência da Lei que conceder o futuro aumento de vencimentos. Art.3º - Ficam revogados todos os quadros anexos da lei n°937, de 05 de setembro de 1973, e demais quadros anexos de leis promulgadas posteriormente, e que versem sobre pessoal, passando a vigorar os seguintes quadros anexos à presente lei, mantido o texto da lei n°937, de 05 de setembro de 1973:- Anexo I – Cargos de provimento em Comissão-Recrutamento amplo; Anexo II – Cargos de provimento em Comissão-Recrutamento restrito; Anexo III – Distribuição dos Cargos de Provimento efetivo segundo Padrão Hierárquico; Anexo IV – Cargos de Provimento Efetivo e linha de Acesso e promoção. Anexo V – Plano de Pagamento, segundo símbolos e Padrões. Parágrafo único – O quadro de Servidores em comissão e em caráter efetivo da Prefeitura Municipal de Iturama é o definido nos anexos à presente lei e mencionados neste artigo. Art.4°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 04 de Março de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal