| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1976 |
| Date | 1976-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE AO MUNICÍPIO. DE CAMPINA VERDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1032 DE 26/03/1976 DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE AO MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a firmar um Termo de ajuste com o Município de Campina Verde, objetivando revenda de Energia Elétrica ao Distrito de Honorópolis pertencente ao Município de Campina Verde. Art.2º - O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior deverá conter cláusulas que definam o que se segue: a) Precariedade da revenda da energia elétrica; b) Precariedade de autorização para tomada da energia na rede própria de fornecimento a propriedades rurais, em virtude de contrato de doação do acervo que constitui o equiparamento do Serviço Municipal de Energia Elétrica às Centrais Elétricas do Estado de São Paulo S/A; c) Responsabilidade do Município de Campina Verde no que toca a direitos de terceiros inerentes a concessão do serviço de exploração de Energia Elétrica na área daquele município; d) Condições quanto a tarifas da revenda da Energia Elétrica; e) Condições de pagamentos; f) Normas técnicas de segurança, e de medição; g) Possibilidade de internação das Centrais Elétricas do Estado de São Paulo (CESP), proprietária do acervo já mencionado, sem direito a qualquer indenizações por parte do Município de Campina Verde; i) Doação do trecho da rede no Município de Iturama a este ou à CESP; Art.4º - Mesmo depois de consumada a ligação de que trata a presente lei, e com o fornecimento de energia elétrica mencionado, ao terceiros legalmente habilitados arguir em direitos sobre a matéria, o Município de Iturama se exime de qualquer responsabilidade, seja de caráter civil ou penal, perante o Município de Campina Verde, o qual assumirá todos os ônus de caráter patrimonial e demais cominações direito. Art.5°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 de Março de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal