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norma nº 1032/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1976
Date 1976-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NAS CONDIÇÕES QUE DEFINE AO MUNICÍPIO. DE CAMPINA VERDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1032 DE 26/03/1976
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA NAS CONDIÇÕES QUE
DEFINE AO MUNICIPIO DE CAMPINA
VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a firmar um
Termo de ajuste com o Município de Campina Verde, objetivando revenda de Energia Elétrica
ao Distrito de Honorópolis pertencente ao Município de Campina Verde.
Art.2º - O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior deverá conter
cláusulas que definam o que se segue:
a) Precariedade da revenda da energia elétrica;
b) Precariedade de autorização para tomada da energia na rede própria de
fornecimento a propriedades rurais, em virtude de contrato de doação
do acervo que constitui o equiparamento do Serviço Municipal de
Energia Elétrica às Centrais Elétricas do Estado de São Paulo S/A;
c) Responsabilidade do Município de Campina Verde no que toca a
direitos de terceiros inerentes a concessão do serviço de exploração de
Energia Elétrica na área daquele município;
d) Condições quanto a tarifas da revenda da Energia Elétrica;
e) Condições de pagamentos;
f) Normas técnicas de segurança, e de medição;
g) Possibilidade de internação das Centrais Elétricas do Estado de São
Paulo (CESP), proprietária do acervo já mencionado, sem direito a
qualquer indenizações por parte do Município de Campina Verde;
i) Doação do trecho da rede no Município de Iturama a este ou à 
CESP;
Art.4º - Mesmo depois de consumada a ligação de que trata a presente lei,
e com o fornecimento de energia elétrica mencionado, ao terceiros legalmente habilitados
arguir em direitos sobre a matéria, o Município de Iturama se exime de qualquer
responsabilidade, seja de caráter civil ou penal, perante o Município de Campina Verde, o qual
assumirá todos os ônus de caráter patrimonial e demais cominações direito.
Art.5°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 de Março de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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