br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 1035/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1976
Date 1976-03-26
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL.
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1035 DE 03/05/1976
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA
COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº - É instituída uma gratificação mensal aos músicas componentes da
Banda de Musica Municipal, na forma da presente lei.
Art. 2° - A Gratificação mensal de que trata o artigo anterior é firmada da
seguinte forma:
a)Para músicos de Primeira Categoria.........................Cr$170,00, mensais;
b)Para músicos de Segunda Categoria..............................Cr$140,00,
mensais;
c)Para músicos de Terceira Categoria..............................Cr$110,00,
mensais;
Art.3° - Os pagamentos a serem feitos dependerão de relatório mensal
apresentado ao órgão competente, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, o elaborado
pelo Maestro responsável pela Banda de Música Municipal, no qual consta a relação nominal
dos músicos e respectiva categoria, e a data de classificação de cada membro, os critérios de
classificação, na forma regimental da Banda, assim como datas e critérios de mudança de
classificação.
Art.4° - A classificação dos músicos deverá obedecer o critério mínimo de
aproveitamento, dedicação, assiduidade e desenvolvimento musical e disciplina.
Art.5° - É permitido ao maestro proceder ao rebaixamento de músicos na
caso de inobservância, pelos mesmos, dos critérios do artigo anterior, justificando, em
relatório, a medida devidamente comprovada por processo ou qualquer outro meio idôneo de
apuração.
Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
presente exercício, para ocorrerem os pagamentos previstos na presente lei, até o montante de
Cr$36.000,00.
Art.7°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 dias do mês de Março de
1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

open original →