| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1976 |
| Date | 1976-03-26 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL. |
| native_id | 740 |
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LEI Nº 1035 DE 03/05/1976 INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº - É instituída uma gratificação mensal aos músicas componentes da Banda de Musica Municipal, na forma da presente lei. Art. 2° - A Gratificação mensal de que trata o artigo anterior é firmada da seguinte forma: a)Para músicos de Primeira Categoria.........................Cr$170,00, mensais; b)Para músicos de Segunda Categoria..............................Cr$140,00, mensais; c)Para músicos de Terceira Categoria..............................Cr$110,00, mensais; Art.3° - Os pagamentos a serem feitos dependerão de relatório mensal apresentado ao órgão competente, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, o elaborado pelo Maestro responsável pela Banda de Música Municipal, no qual consta a relação nominal dos músicos e respectiva categoria, e a data de classificação de cada membro, os critérios de classificação, na forma regimental da Banda, assim como datas e critérios de mudança de classificação. Art.4° - A classificação dos músicos deverá obedecer o critério mínimo de aproveitamento, dedicação, assiduidade e desenvolvimento musical e disciplina. Art.5° - É permitido ao maestro proceder ao rebaixamento de músicos na caso de inobservância, pelos mesmos, dos critérios do artigo anterior, justificando, em relatório, a medida devidamente comprovada por processo ou qualquer outro meio idôneo de apuração. Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no presente exercício, para ocorrerem os pagamentos previstos na presente lei, até o montante de Cr$36.000,00. Art.7°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 dias do mês de Março de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal