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← Iturama (MG)

norma nº 1043/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 1976
Date 1976-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1043 DE 22/06/1976
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM
CONDIÇÕES QUE DEFINE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº - Excepcionalmente, no exercício de 1976, poderá o Poder
Executivo converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos, aos funcionários que:
a) Por necessidade imperiosa do serviço tenham acumulado mais de dois
períodos de férias;
b) Que, tendo mais de dois períodos acumulados, requeiram do Prefeito o
pagamento, no máximo, de dois períodos acumuladas, em conversão do gôzo a que fazem jus
em face do art.75 da lei n°999, de 1 de maio de 1975.
Parágrafo único: Os vencimentos convertidos na forma da presente lei
serão pagos com todas as vantagens contidas no §3°, do art.75, da Lei n°999, de 1° de maio de
1975.
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial
até o montante de Cr$18.230,00, para cumprimento da presente lei, podendo, como fonte de
recurso, anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do
orçamento vigente, até o montante do crédito Cogitado.
Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 dias do mês de Junho de
1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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