| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1976 |
| Date | 1976-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1043 DE 22/06/1976 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº - Excepcionalmente, no exercício de 1976, poderá o Poder Executivo converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos, aos funcionários que: a) Por necessidade imperiosa do serviço tenham acumulado mais de dois períodos de férias; b) Que, tendo mais de dois períodos acumulados, requeiram do Prefeito o pagamento, no máximo, de dois períodos acumuladas, em conversão do gôzo a que fazem jus em face do art.75 da lei n°999, de 1 de maio de 1975. Parágrafo único: Os vencimentos convertidos na forma da presente lei serão pagos com todas as vantagens contidas no §3°, do art.75, da Lei n°999, de 1° de maio de 1975. Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o montante de Cr$18.230,00, para cumprimento da presente lei, podendo, como fonte de recurso, anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente, até o montante do crédito Cogitado. Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 dias do mês de Junho de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal