| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1976 |
| Date | 1976-08-02 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 751 |
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LEI Nº 1046 DE 02/08/1976 INSTITUI O BRASÃO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº - Fica criada a Bandeira do Município de Iturama, com as seguintes características: “Um retângulo medindo 140 x 90 centímetros, de cor azul pavão, com um triângulo eqüilátero de 80 centímetros ao centro, de cor branca, tendo ao centro o Brasão do Município, em tamanho proporcional à estética em relação ao tamanho do Triângulo. Art.2° - Fica instituído o Brasão do Município de Iturama com os seguintes desenhos e cores, segundo a seguinte descrição explicativa – “Escudo repartido. No lado direito (heráldico) céu cor de prata (branco) sobre uma montanha arborizada, em verde. Entre as árvores, uma queda de água (azul e prata), caiado sobre pedras pretas. Em continuação, a água formando ribeirão (prata e azul) em campos verdes. No lado esquerdo o brasão da família da fundadora (Andrade). De verde, com banda de vermelho perfilada de oiro, abobada por duas cabeças de serpa do mesmo, dentadas de vermelho (dentes modificados, de vermelho para oiro, como no brasão dos Andrade Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 2 (dois) dias de agosto de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal