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norma nº 1047/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 1976
Date 1976-08-02
EmentaINSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA, A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1047 DE 02/08/1976
* Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989.
INSTITUI NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA, A COMISSÃO MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte 
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. lº - Fica instituída, na forma da presente lei a comissão Municipal de
Esportes.
Art.2° - A Comissão Municipal de Esportes é órgão ligado ao
Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Iturama e terá por finalidade
assessorar o Poder Executivo na sua política de assistência e incremento de esportes no
Município de Iturama.
Art.3° - A Comissão Municipal de Esportes será constituída de 5
membros, nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre cidadãos da Comunidade,
que revelem e possuem experiência em questões esportivas.
§1° - Presidirá a Comissão Municipal de Esportes, como seu membro
nato, o Diretor do Departamento de Educação e Cultura.
§2° - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes será
de 2 anos.
§3° - Quando se verificar vaga, o novo membro designado completará o
mandato do constituído.
§4° - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas serviços relevantes ao município.
CAPÍTULO II
Da Coordenadoria de Assuntos Esportivos
Art.4° - Fica criada na estrutura do Departamento de Educação e Cultura,
a Coordenadoria de Assuntos Esportivos.
Art.5° - A Coordenadoria de Assuntos Esportivos é órgão de Coordenação
e execução da política de assistência e incremento de esportes no Município de Iturama.
Art.6° - A Coordenadoria de Assuntos Esportivos tem nível hierárquico
equivalente ao de serviço.
Art.7° - O Coordenador de Assuntos Esportivos será nomeado, por
recrutamento amplo, em comissão, pelo Prefeito Municipal, sob o símbolo C-4, com os
vencimentos estipulados no Anexo único da lei 1038 de 31 de maio de 1976.
CAPÍTULO III
Das Competências 
Seção I
Da Competência da Comissão Municipal de Esportes
Art.8° - Compete à Comissão Municipal de Esportes:
I – Promover a instituição de clubes amadores de esportes, em várias
formas e modalidades;
II – Assessorar a organização e funcionamento de clubes amadores de
esportes;
III – Estimular e organizar torneios esportivos, em suas várias formas e
modalidades;
IV – Instituir, estimular e coordenar disputas esportivas amadoras ao
Município de Iturama;
V – Coordenar e fiscalizar a Educação Física no âmbito dos
estabelecimentos oficiais de ensino do Município de Iturama;
VI – Instituir prêmios e troféus, submetendo-os à aprovação do Prefeito
Municipal, que os homologará por decreto;
VII – Supervisionar o funcionamento de estádios, quadras e praças de
esportes pertencentes à Prefeitura Municipal de Iturama;
VIII – Submeter ao Prefeito Municipal, para aprovação, preços públicos
eventualmente instituído para uso pessoal de próprios municipais destinados às práticas
esportivas;
IX – Supervisionar e orientar a Coordenadoria de assuntos Esportivos,
fiscalizando os seus trabalhos e apresentando relatório mensal ao Prefeito Municipal, por
intermédio do Departamento de Educação e Cultura.
X – Opinar nos processos de concessão de subvenções a entidades
amadoras ou profissionais esportivas, do Município de Iturama;
XI – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade,
mediante estudos e sugestões de aproveitamento de espaços verdes ou livres, em forma de
parques, bosques, jardins, praias e assemelhados, como base física da recreação urbana;
XII – Promover estudos e sugestões para construção de parques infantis,
centros de juventude e edifícios de convivência comunal;
XIII - Promover estudos e sugestões para adaptação de rios, vales, colinas,
lagos, matas e outros recursos naturais como locais de passeio e distração;
XIV – Toda e qualquer outra atribuição que, pela sua natureza e fins,
objetiva decisões, fiscalizações, estímulos, coordenação, supervisão, administração e
assessoria em assuntos relacionados com a educação física, pratica esportivas específicas e
recreação comunal.
Seção II
Da Competência da Coordenadoria de Assuntos Esportivos.
Art.9° - Compete à Coordenadoria de Assuntos Esportivos:
I) Executar toda a política municipal de assistência e incremento de
educação física e de esportes no âmbito do Município de Iturama;
II) Administrar, sob a supervisão da Comissão Municipal de esportes,
estádios, quadras e praças de esportes e recreação da Prefeitura Municipal de Iturama;
III) Sugerir à Comissão Municipal de Esportes a cobrança, a título de
Preços Públicos, de importâncias a serem instituídas eventualmente pelo uso especial de
próprio municipais destinados às práticas esportivas;
IV) Prestar contas, sempre que solicitadas pelo Diretor do Departamento
de Educação e Cultura e pela Comissão Municipal de Esportes, de suas atividade,
submetendo-lhes a exame livres, documentos esportivos, instalações e qualquer outro
elemento do patrimônio sob sua administração;
V) Requisitar do Departamento de Educação e Cultura os recursos
necessários ao desempenho de suas atividades específicas;
VI) Sugerir à Comissão Municipal de Esportes a instituição de prêmios e
troféus a serem atribuídos nos casos de competições esportivas, torneios e disputas e
campeonatos;
VII – Cumprir as determinações, sugestões e orientações oriundas da
Comissão Municipal de Esportes;
Capítulo IV
Disposições Finais
Art.10° - A Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento
Interno, o qual será submetido a aprovação do Prefeito por decreto.
Art.11° - O Poder Executivo fará inserir nos orçamentos anuais da
Prefeitura Municipal dotações próprias para custeio da Comissão Municipal de esportes, da
Coordenadoria de Assuntos Esportivos, bem como de previsões orçamentárias para o
cumprimento de suas finalidade especificadas na presente lei.
Art.12° - Para o presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial até o montante de Cr$20.000,00, para execução da presente lei.
Art.13° - Como recurso para abertura do Crédito Especial de que dá
notícia o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente
dotações de Orçamento vigente, até o montante do Crédito a ser aberto, ou utilizar, como fonte
do recurso, o excesso de arrecadação porventura verificado no exercício, ou “superávit”
financeiro eventualmente apurado.
Art.14°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 3 (três) dias do mês de
agosto de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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