| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1976 |
| Date | 1976-08-02 |
| Ementa | INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA, A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1047 DE 02/08/1976 * Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989. INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte CAPÍTULO I Da Composição Art. lº - Fica instituída, na forma da presente lei a comissão Municipal de Esportes. Art.2° - A Comissão Municipal de Esportes é órgão ligado ao Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Iturama e terá por finalidade assessorar o Poder Executivo na sua política de assistência e incremento de esportes no Município de Iturama. Art.3° - A Comissão Municipal de Esportes será constituída de 5 membros, nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre cidadãos da Comunidade, que revelem e possuem experiência em questões esportivas. §1° - Presidirá a Comissão Municipal de Esportes, como seu membro nato, o Diretor do Departamento de Educação e Cultura. §2° - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes será de 2 anos. §3° - Quando se verificar vaga, o novo membro designado completará o mandato do constituído. §4° - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes será exercido gratuitamente e suas funções consideradas serviços relevantes ao município. CAPÍTULO II Da Coordenadoria de Assuntos Esportivos Art.4° - Fica criada na estrutura do Departamento de Educação e Cultura, a Coordenadoria de Assuntos Esportivos. Art.5° - A Coordenadoria de Assuntos Esportivos é órgão de Coordenação e execução da política de assistência e incremento de esportes no Município de Iturama. Art.6° - A Coordenadoria de Assuntos Esportivos tem nível hierárquico equivalente ao de serviço. Art.7° - O Coordenador de Assuntos Esportivos será nomeado, por recrutamento amplo, em comissão, pelo Prefeito Municipal, sob o símbolo C-4, com os vencimentos estipulados no Anexo único da lei 1038 de 31 de maio de 1976. CAPÍTULO III Das Competências Seção I Da Competência da Comissão Municipal de Esportes Art.8° - Compete à Comissão Municipal de Esportes: I – Promover a instituição de clubes amadores de esportes, em várias formas e modalidades; II – Assessorar a organização e funcionamento de clubes amadores de esportes; III – Estimular e organizar torneios esportivos, em suas várias formas e modalidades; IV – Instituir, estimular e coordenar disputas esportivas amadoras ao Município de Iturama; V – Coordenar e fiscalizar a Educação Física no âmbito dos estabelecimentos oficiais de ensino do Município de Iturama; VI – Instituir prêmios e troféus, submetendo-os à aprovação do Prefeito Municipal, que os homologará por decreto; VII – Supervisionar o funcionamento de estádios, quadras e praças de esportes pertencentes à Prefeitura Municipal de Iturama; VIII – Submeter ao Prefeito Municipal, para aprovação, preços públicos eventualmente instituído para uso pessoal de próprios municipais destinados às práticas esportivas; IX – Supervisionar e orientar a Coordenadoria de assuntos Esportivos, fiscalizando os seus trabalhos e apresentando relatório mensal ao Prefeito Municipal, por intermédio do Departamento de Educação e Cultura. X – Opinar nos processos de concessão de subvenções a entidades amadoras ou profissionais esportivas, do Município de Iturama; XI – Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade, mediante estudos e sugestões de aproveitamento de espaços verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, praias e assemelhados, como base física da recreação urbana; XII – Promover estudos e sugestões para construção de parques infantis, centros de juventude e edifícios de convivência comunal; XIII - Promover estudos e sugestões para adaptação de rios, vales, colinas, lagos, matas e outros recursos naturais como locais de passeio e distração; XIV – Toda e qualquer outra atribuição que, pela sua natureza e fins, objetiva decisões, fiscalizações, estímulos, coordenação, supervisão, administração e assessoria em assuntos relacionados com a educação física, pratica esportivas específicas e recreação comunal. Seção II Da Competência da Coordenadoria de Assuntos Esportivos. Art.9° - Compete à Coordenadoria de Assuntos Esportivos: I) Executar toda a política municipal de assistência e incremento de educação física e de esportes no âmbito do Município de Iturama; II) Administrar, sob a supervisão da Comissão Municipal de esportes, estádios, quadras e praças de esportes e recreação da Prefeitura Municipal de Iturama; III) Sugerir à Comissão Municipal de Esportes a cobrança, a título de Preços Públicos, de importâncias a serem instituídas eventualmente pelo uso especial de próprio municipais destinados às práticas esportivas; IV) Prestar contas, sempre que solicitadas pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura e pela Comissão Municipal de Esportes, de suas atividade, submetendo-lhes a exame livres, documentos esportivos, instalações e qualquer outro elemento do patrimônio sob sua administração; V) Requisitar do Departamento de Educação e Cultura os recursos necessários ao desempenho de suas atividades específicas; VI) Sugerir à Comissão Municipal de Esportes a instituição de prêmios e troféus a serem atribuídos nos casos de competições esportivas, torneios e disputas e campeonatos; VII – Cumprir as determinações, sugestões e orientações oriundas da Comissão Municipal de Esportes; Capítulo IV Disposições Finais Art.10° - A Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento Interno, o qual será submetido a aprovação do Prefeito por decreto. Art.11° - O Poder Executivo fará inserir nos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal dotações próprias para custeio da Comissão Municipal de esportes, da Coordenadoria de Assuntos Esportivos, bem como de previsões orçamentárias para o cumprimento de suas finalidade especificadas na presente lei. Art.12° - Para o presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o montante de Cr$20.000,00, para execução da presente lei. Art.13° - Como recurso para abertura do Crédito Especial de que dá notícia o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente dotações de Orçamento vigente, até o montante do Crédito a ser aberto, ou utilizar, como fonte do recurso, o excesso de arrecadação porventura verificado no exercício, ou “superávit” financeiro eventualmente apurado. Art.14°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 3 (três) dias do mês de agosto de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal