| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO1031, DE 26/03/1976. |
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LEI Nº 1050 DE 20/09/1976 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1031, DE 26/03/1976. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - O Item “2”, da letra “b”, de art.3º, n°1031, de 26/03/1976, passa a vigorar com a seguinte relação: “2) Nos cruzamentos de vias públicas, o cálculo se dará pela extensão do eixo de cada via até o seu encontro, calculando-se a área tributável dentro do ângulo formado pelos dois eixos, tributando-se, assim, os imóveis localizados nas esquinas e que se acham dentro da abertura do respectivo ângulo, descontando-se a área existente entre o eixo da via pública até o alinhamento das guias e sarjetas, que constituirá encargo da Prefeitura”. Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal