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norma nº 1051/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 1976
Date 1976-09-20
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1977 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1051 DE 20/09/1976
INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA
1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art.1° - A Prefeitura Municipal de Iturama institui na forma da presente
lei as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1977.
Art.2° - Serão concedidas Subvenções Municipais às entidades constantes
da presente lei e nas importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
À Campanha Nacional de Alimentação Escolar...........Cr$25.000,00
À Campanha Municipal do Mobral..............................Cr$80.000,00
Às Caixas Escolares......................................................Cr$25.000,00
Ao Esporte Amador de Iturama...................................Cr$20.000,00
Ao Hospital do Pônfigo de Uberaba............................Cr$ 5.000,00
Ao Hospital São Vicente de Paulo de Campina
Verde............................................................................Cr$20.000,00
Ao Sanatório Espirita “José Dias Machado” de
Ituiutaba........................................................................Cr$20.000,00
Ao Instituto de Cegos do Brasil Central.......................Cr$ 1.500,00
Ao Asilo dos Velhos Padre João Anesi........................Cr$ 8.000,00
À Casa da Criança de Uberaba.....................................Cr$ 5.000,00
À Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, deste
Municipio...................................................................Cr$205.000,00
Cr$414.500,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
À Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR-
....................................................................................Cr$202.500,00
Ao Instituto Mineiro de Assistência aos Municipios
-IMAM-.......................................................................Cr$ 1.000,00
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal –
IBAM..........................................................................Cr$ 4.000,00
À Associação Brasileira dos Municipios –ABM.........Cr$ 500,00
À Associação Mineira dos Municipios – AMM..........Cr$ 500,00
Cr$208.500,00
 Cr$623.000,00
Art.3° - As Subvenções de que trata a presente lei serão concedidas
mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, redigido ao Prefeito
Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1) Prova de existência Legal da entidade;
2) Prova de atividade no exercício de 1976;
3) Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
4) Prova de exercício da Diretoria.
§1º- A prova exigida no item I será feita mediante certidão de inteiro teor
do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no cartório competente.
§2º- As demais provas serão feitas por atestados de autoridade Judicial da
Comarca.
§3º- No caso de entidades que já tenha recebido subvenção do Município
de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais
concedidos pela municipalidade autorizante.
Art.4° - O orçamento Municipal para o exercício de 1977 fará consignar
as dotações próprias à execução da presente lei.
Art.5°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte de setembro de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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