| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1977 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 756 |
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LEI Nº 1051 DE 20/09/1976 INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - A Prefeitura Municipal de Iturama institui na forma da presente lei as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1977. Art.2° - Serão concedidas Subvenções Municipais às entidades constantes da presente lei e nas importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS À Campanha Nacional de Alimentação Escolar...........Cr$25.000,00 À Campanha Municipal do Mobral..............................Cr$80.000,00 Às Caixas Escolares......................................................Cr$25.000,00 Ao Esporte Amador de Iturama...................................Cr$20.000,00 Ao Hospital do Pônfigo de Uberaba............................Cr$ 5.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paulo de Campina Verde............................................................................Cr$20.000,00 Ao Sanatório Espirita “José Dias Machado” de Ituiutaba........................................................................Cr$20.000,00 Ao Instituto de Cegos do Brasil Central.......................Cr$ 1.500,00 Ao Asilo dos Velhos Padre João Anesi........................Cr$ 8.000,00 À Casa da Criança de Uberaba.....................................Cr$ 5.000,00 À Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, deste Municipio...................................................................Cr$205.000,00 Cr$414.500,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS À Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR- ....................................................................................Cr$202.500,00 Ao Instituto Mineiro de Assistência aos Municipios -IMAM-.......................................................................Cr$ 1.000,00 Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM..........................................................................Cr$ 4.000,00 À Associação Brasileira dos Municipios –ABM.........Cr$ 500,00 À Associação Mineira dos Municipios – AMM..........Cr$ 500,00 Cr$208.500,00 Cr$623.000,00 Art.3° - As Subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, redigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) Prova de existência Legal da entidade; 2) Prova de atividade no exercício de 1976; 3) Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade; 4) Prova de exercício da Diretoria. §1º- A prova exigida no item I será feita mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no cartório competente. §2º- As demais provas serão feitas por atestados de autoridade Judicial da Comarca. §3º- No caso de entidades que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos pela municipalidade autorizante. Art.4° - O orçamento Municipal para o exercício de 1977 fará consignar as dotações próprias à execução da presente lei. Art.5°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal