| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1977/1979. |
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LEI Nº 1052 DE 20/09/1976 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1977/1979. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1977/1979, discriminado no anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$25.414.000,00, assim distribuídos por exercícios: 1977- Cr$7.870.000,00 1978- Cr$8.512.000,00 1979- Cr$10.032.000,00 e, fixa a Despesa igualmente em Cr$26.414.000,00, discriminadas nos Anexos II e III que façam parte integrante desta lei, e obedecendo os seguintes títulos: Art.2° - A execução do presente Orçamento verficar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de dispõe e § único do artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5°, 7° e 9° do Ato Complementar n° 43 de 29 de janeiro de 1969 e do Item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o art.23 da lei n°4.320 de 17 de março de 1974. § Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, os parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3° - A presente lei, será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhes os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art.4° - O Poder Executivo poderá proceder a Operação de Crédito que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art.5° - Independe nova e qualquer autorização legislativa e realização de Investimentos para os quais haja dotações suficiente na presente lei Orçamentária. Art.6° - Fica o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% do total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art.7°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte dias do mês de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal