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norma nº 1052/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 1976
Date 1976-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1977/1979.
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LEI Nº 1052 DE 20/09/1976
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
PURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
TRIÊNIO 1977/1979.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art.1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de
Iturama, para o triênio de 1977/1979, discriminado no anexo I integrante desta lei, estima os
recursos globais em Cr$25.414.000,00, assim distribuídos por exercícios:
1977- Cr$7.870.000,00
1978- Cr$8.512.000,00
1979- Cr$10.032.000,00 e, fixa a Despesa igualmente em
Cr$26.414.000,00, discriminadas nos Anexos II e III que façam parte integrante desta lei, e
obedecendo os seguintes títulos:
Art.2° - A execução do presente Orçamento verficar-se-á por meio dos
orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos
nesta lei em forma de dispõe e § único do artigo 6° da Constituição da República Federativa
do Brasil, dos artigos 5°, 7° e 9° do Ato Complementar n° 43 de 29 de janeiro de 1969 e do
Item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o art.23 da
lei n°4.320 de 17 de março de 1974.
§ Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos
nesta lei, os parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art.3° - A presente lei, será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhes
os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art.4° - O Poder Executivo poderá proceder a Operação de Crédito que se
tornarem necessárias à execução da presente lei.
Art.5° - Independe nova e qualquer autorização legislativa e realização de
Investimentos para os quais haja dotações suficiente na presente lei Orçamentária.
Art.6° - Fica o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o
limite de 35% do total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou
parcialmente.
Art.7°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte dias do mês de
setembro de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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