| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE ITURAMA - MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 1053 DE 20/09/1976 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOÓLICA DE ITURAMA – MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - Fica considerada de utilidade Pública a Associação Anti-Alcoolica de Iturama – Minas Gerais, com sede nesta cidade, entidade filantrópica, com finalidades lucrativas, com Diretoria e Presidência não remuneradas, dedicada a promover a recuperação de pessoas dadas ao vício do álcool. Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte dias do mês de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal