| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO PROCEDER DESAPROPRIAÇÕES DE IMOVEIS PARA CORREÇÃO DE ALINHAMENTOS DA AVENIDA CAMPINA VERDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1054 DE 20/09/1976 AUTORIZA EXECUTIVO PROCEDER DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS PARA CORREÇÃO DE ALIMENTOS DA AVENIDA CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o montante de Cr$55.200,00, para verificação de despesas com a desapropriação de parte dos lotes:13 e 14 da quadra n°7 mais as benfeitorias, de propriedade de João Alves Vilarinho e Weldeir Maia de Queiros; parte dos lotes 14 e 15 e benfeitorias, de quadra n°7, do loteamento do Município de propriedade de Mustafé Mamede e parte dos lotes n°s: 14 e 15, da quadra n°7(sete), parte dos lotes n°s:10, 11, 12, 13, 14 e 15, da quadra n°2 de propriedade de Francisco Lacerda Gouveia, de loteamento da sede do Município, a fim de corrigir o alinhamento da Avenida Campina Verde. Art.2° - Como compesanção ao Crédito Especial referido no artigo anterior, o Executivo utilizará como recurso o “superávit” financeiro do Corrente exercício. Art.3° - As despesas com indenização poderão ser revertidas em recomposição de construções a serem demolidas pela municipalidade, no alinhamento da Avenida Campina Verde. Art.4°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte dias do mês de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal