br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 1056/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1976
Date 1976-09-20
EmentaINSTITUI ABONO DE NATAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1056 DE 20/09/1976
INSTITUI ABONO DE NATAL DOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO
MUNICIPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art.1° - Fica instituído, na forma da presente lei, o abono de Natal dos
Servidores Estatutários do Município de Iturama.
Art.2° - O abono de natal de que trata esta lei é vantagem que será
atribuída aos servidores municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de
Iturama, o qual, no entanto, não será incluído no montante das remunerações para efeito de
cálculo dos proventos de aposentadoria.
Art.3° - O abono de Natal instituído pela presente lei corresponderá a 1/12
dos vencimentos anuais percebidos pelo servidor.
Parágrafo Único – No calculo do abono para os servidores que não
tenham 12 meses de vencimento, no respectivo exercício, encontrar-se-á o seu valor pela
divisão do montante de vencimentos do exercício por 12.
Art.4° - Não se incluirão no calculo do abono de natal qualquer vantagem,
qüinqüênios ou abonos por tempo de serviço, incidindo o abono sobre o montante de
vencimentos fixos, do cargo respectivo.
Art.5° - Os servidores ocupantes dos cargos em comissão farão jus ao
abono de natal em razão dos vencimentos destes cargos, quando receberem aqueles
vencimentos e não os vencimentos dos cargos de vencimento efetivo, e, se forem maiores os
vencimentos dos cargos efetivos, dos quais forem titulares, receberão o abono de natal em
razão dos vencimentos fixos dos cargos efetivos.
Art.6° - O abono de natal de que trata esta lei será pago por ocasião do
natal, o mais tardar por ocasião do pagamento dos vencimentos do mês de dezembro.
Art.7° - Será inserido nos orçamentos futuros da Prefeitura Municipal de
Iturama dotação própria para atendimento do disposto na presente lei.
Art.8° - Para o presente exercício o Poder Executivo fica autorizado abrir
um Crédito Especial até o montante de Cr$76.826,00 para cumprimento da presente lei.
Art.9° - Como compensação do crédito especial de que dá notícia o artigo
anterior, serão utilizados os recursos do “superávit” financeiro do presente exercício.
Art.10°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 dias do mês de setembro
de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

open original →