| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1976 |
| Date | 1976-09-20 |
| Ementa | INSTITUI ABONO DE NATAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1056 DE 20/09/1976 INSTITUI ABONO DE NATAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICIPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art.1° - Fica instituído, na forma da presente lei, o abono de Natal dos Servidores Estatutários do Município de Iturama. Art.2° - O abono de natal de que trata esta lei é vantagem que será atribuída aos servidores municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Iturama, o qual, no entanto, não será incluído no montante das remunerações para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria. Art.3° - O abono de Natal instituído pela presente lei corresponderá a 1/12 dos vencimentos anuais percebidos pelo servidor. Parágrafo Único – No calculo do abono para os servidores que não tenham 12 meses de vencimento, no respectivo exercício, encontrar-se-á o seu valor pela divisão do montante de vencimentos do exercício por 12. Art.4° - Não se incluirão no calculo do abono de natal qualquer vantagem, qüinqüênios ou abonos por tempo de serviço, incidindo o abono sobre o montante de vencimentos fixos, do cargo respectivo. Art.5° - Os servidores ocupantes dos cargos em comissão farão jus ao abono de natal em razão dos vencimentos destes cargos, quando receberem aqueles vencimentos e não os vencimentos dos cargos de vencimento efetivo, e, se forem maiores os vencimentos dos cargos efetivos, dos quais forem titulares, receberão o abono de natal em razão dos vencimentos fixos dos cargos efetivos. Art.6° - O abono de natal de que trata esta lei será pago por ocasião do natal, o mais tardar por ocasião do pagamento dos vencimentos do mês de dezembro. Art.7° - Será inserido nos orçamentos futuros da Prefeitura Municipal de Iturama dotação própria para atendimento do disposto na presente lei. Art.8° - Para o presente exercício o Poder Executivo fica autorizado abrir um Crédito Especial até o montante de Cr$76.826,00 para cumprimento da presente lei. Art.9° - Como compensação do crédito especial de que dá notícia o artigo anterior, serão utilizados os recursos do “superávit” financeiro do presente exercício. Art.10°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 dias do mês de setembro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal