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← Iturama (MG)

norma nº 1060/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 1977
Date 1977-02-19
EmentaAUTORIZA MODALIDADES ESPECIAIS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO.
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LEI Nº 1060 DE 19/02/1977
AUTORIZA MODALIDADES ESPECIAIS
PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
EM ATRASO.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a promover até o dia 31 de março de 1977, o recolhimento de tributos em atraso,
com dispensa de multa, juros e correção monetária pela seguinte forma:
I – Taxa de pavimentação de Vias e Logradouros Públicos e quota parte dos
serviços de Esgotos;
 a) À vista, com dispensa de multa, juros, e correção monetária e com
desconto de 10% (dez por cento).
 b) Em duas parcelas, com dispensa de multa, juros, correção monetária e
com desconto de 5%(cinco por cento), sendo uma parcela de 50%(cinqüenta por cento) paga
no ato do requerimento e outra no prazo de 30(trinta) dias;
 c) Em quatro parcelas iguais, sem dispensa de multa, juros e correção
monetária, sendo uma parcela no ato do requerimento e as demais de trinta em trinta dias;
II – Demais tributos:
 a) À vista, com dispensa de multa, juros e correção monetária;
 b) Em até 4(quatro) parcelas iguais, sem dispensa de multa juros e
correção monetária;
 Parágrafo único – O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará
na perda dos descontos e demais favores concedidos, aplicando-se os acréscimos e penalidades
previstos no código Tributário sobre o saldo devedor existente:
 Art.2º - Os responsáveis por débitos cuja cobrança
tenha sido ajuizada, poderão quitá-los com dispensa de multa, juros e correção monetária,
depositando em cartório o principal, custas e honorários advocatícios na base de 10%(dez por
cento), em um único pagamento:
 Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de fevereiro de 1.977.
Prefeito Municipal

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