| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1977 |
| Date | 1977-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 767 |
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LEI Nº 1062 DE 19/02/1977 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os Contribuintes da Taxa de serviços Rurais que efetuara seu pagamento total e de uma só vez até o dia 30( trinta) de abril de 1977 gozarão de um desconto de 30%(trinta por cento) e até o dia 30 de maio de 1977 gozarão de um desconto de 20%( vinte por cento) sobre o montante do respecti vo 1ançamento. Art. 2º- |Fica concedido nos mesmos termos do artigo primeiro o desconto de 30% e 20% aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza. Art. 3º- 0s contribuintes que não efetuarem o pagamento na mesa forma a que se refere o artigo primeiro desta lei, ficam sujeito aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art. 4- Revogadas as disposições em contrario entrara em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de fevereiro de 1977. Prefeito Municipal