| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1977 |
| Date | 1977-04-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. DE ITURAMA-MG. |
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LEI Nº 1063 de 04/04/1977 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE ITURAMA-MG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede nesta cidade; entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa, com Diretoria e Presidência não remuneradas destinadas a construção e instalação da Santa Casa de Misericórdia de Iturama. Art.1º - Fica considerada de utilidade Pública a Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede nesta cidade, tendo em vista tratar-se de entidade filantrópica, com Diretoria e Presidência não remunerada e destinada a realização de relevantes serviços sociais à população carente do município * Artigo alterado pela Lei nº 2764 de 23 de setembro de 1993. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando. Portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de abril de 1977. Prefeito Municipal