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norma nº 1063/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1977
Date 1977-04-04
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. DE ITURAMA-MG.
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LEI Nº 1063 de 04/04/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE BENEFICENTE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA DE ITURAMA-MG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a
Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede nesta cidade; entidade filantrópica,
sem finalidade lucrativa, com Diretoria e Presidência não remuneradas destinadas a construção
e instalação da Santa Casa de Misericórdia de Iturama.
Art.1º - Fica considerada de utilidade Pública a
Entidade Beneficente Nossa Senhora de Fátima, com sede nesta cidade, tendo em vista
tratar-se de entidade filantrópica, com Diretoria e Presidência não remunerada e destinada a
realização de relevantes serviços sociais à população carente do município
* Artigo alterado pela Lei nº 2764 de 23 de
setembro de 1993.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando. Portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de abril de 1977.
 Prefeito Municipal

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