| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1977 |
| Date | 1977-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 769 |
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LEI Nº 1064 de 04/06/1977 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais, nos locais abaixo relacionados: I – ESCOLA SÃO PAULO – Fazenda Santa Cruz da Boa Vereda, de propriedade de Sr. João Alves Ferreira no Distrito de União. II – ESCOLA IZOLDINO SOARES – Fazenda Barreiro, Distrito de Limeira D’Oeste, de propriedade do Sr. Noel Rodrigues de Lima. III – ESCOLA MENINO JESUS DE PRAGA – Fazenda Bom Sucesso, Distrito de Alexandrita, de propriedade do Sr. Tinguariçá José da Silva. IV – ESCOLA 31 DE MARÇO – Fazenda Santa Rosa, Distrito de Iturama de propriedade do Sr. Osvaldo Rute Nakamura. V – ESCOLA PIO XII – Fazenda Bonito, Distrito de Iturama de propriedade do Sr. José Jacob de Menezes. VI – ESCOLA JOÃO XXIII – Fazenda Monte Alto, Distrito de Alexandrita de propriedade do Sr. Raul Gonçalves. Art.2º - Revogadas as disposições em contrario entrara esta Eli em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de junho de 1977. Prefeito Municipal