| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA EXTENSÃO DE SERIES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 777 |
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LEI Nº 1072 de 16/11/1977 AUTORIZA EXTENSÃO DE SERIES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover a extensão de series de 5º a 8º nas escolas municipais, visando complementar o ensino de 1º grau, de forma imediata ou gradativamente de acordo com as autorizações expedidas pela superintendência educacional da Secretaria de Estado da Educação. Art.2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais, através da secretaria de Estado da Educação, para atender aos fins previstos no artigo 1º desta lei correndo as eventuais despesas que onerarem a Prefeitura, por conta da dotação orçamentária 08.42.1882.01-Manutenção do Ensino Municipal de 1º grau. Parágrafo único – O dispositivo desta lei se aplica à extensão de séries também em escolas da rede estadual de ensino, podendo o Sr. Prefeito firmar o convênios necessários e assumir responsabilidades a cargo da Prefeitura para despesas com ampliações de prédios e despesas de custeio. *Parágrafo acrescentado pela lei n°1088 de 02 de fevereiro de 1978. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de novembro de 1977. Prefeito Municipal