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← Iturama (MG)

norma nº 1075/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DOAÇÃO A CASEMG-COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 1075 de 16/11/1977
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMOVEL
PARA DOAÇÃO A CASEMG-COMPANHIA
DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, um imóvel de propriedade do Sr. Francisco Silva e
sua mulher, ou sucessores, com área aproximada de 97.030m² (noventa e sete mil e trinta
metros quadrados), confrontando com outros terrenos remanescentes do mesmo proprietário,
Prefeitura e CASEMG;
Art.2º - O imóvel adquirido pela forma acima
será doado a CASEMG - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para o
fim de ser ampliada a rede de armazenamento de cereais, com a construção de um silo com
capacidade mínima de 20.000 toneladas;
Art.2º - O Imóvel adquirido pela forma acima
será doado à CASEMG-Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais para o
fim de ser ampliada a rede de armazenamento de cereais no município.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°1085 de 31 de dezembro de 1977.
Art.3º - As condições e encargos da doação
deverão constar da escritura pública, nos termos da lei complementar nº 3 de 28/12/1972,
artigo 99.
Art.4º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta da dotação orçamentária para 1978-03.09.323-1-4210-Aquisição de
imóveis.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de novembro de 1977.
Prefeito Municipal

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