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← Iturama (MG)

norma nº 1076/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG (CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A).
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LEI Nº 1076 de 16/11/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
MANTER ENTENDIMENTOS COM A
CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais
S/A).
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
manter entendimentos com a CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S/A-CEMIG no
sentido de transferir aquela Empresa os serviços públicos, de utilidade publica, comerciais de
energia elétrica da municipalidade.
Art.2 º - O Executivo Municipal fica autorizado a
assinar pela municipalidade, os expedientes necessários à efetivação da transferência da
conferencia de que é titular para as CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERIAS
S/A-CEMIG-, na forma da legislação federal pertinente.
Art.3º - O Executivo Municipal fica autorizado a
assinar com a CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S/A-CEMIG-, o contrato de
fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’agua
de acordo com a legislação federal em vigor, conforme minuta anexa.
Art.4º - A Prefeitura Municipal de Iturama
responderá perante os órgãos competentes, por qualquer débito referente a impostos, taxas ou
quotas que incidam sobre o serviço de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua
exploração direta pela municipalidade.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de novembro de 1977.
Prefeito Municipal 

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