| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG (CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A). |
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LEI Nº 1076 de 16/11/1977 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG (Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A). A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S/A-CEMIG no sentido de transferir aquela Empresa os serviços públicos, de utilidade publica, comerciais de energia elétrica da municipalidade. Art.2 º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar pela municipalidade, os expedientes necessários à efetivação da transferência da conferencia de que é titular para as CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERIAS S/A-CEMIG-, na forma da legislação federal pertinente. Art.3º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S/A-CEMIG-, o contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’agua de acordo com a legislação federal em vigor, conforme minuta anexa. Art.4º - A Prefeitura Municipal de Iturama responderá perante os órgãos competentes, por qualquer débito referente a impostos, taxas ou quotas que incidam sobre o serviço de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua exploração direta pela municipalidade. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de novembro de 1977. Prefeito Municipal