| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A CEMIG, TODO SISTEMA ELÉTRICO QUE ATENDE AO MUNICÍPIO. DE ITURAMA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 1077 de 16/11/1977 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A CEMIG, TODO SISTEMA ELETRICO QUE ATENDE AO MUNICIPIO DE ITURAMA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A-CEMIG-, no sentido de doar aquela empresa os bens e instalações em serviços no Município de Iturama, que constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, a fim de possibilitar a CEMIG assumir os serviços de energia elétrica do referido Município. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar pela municipalidade, a escrita pública da doação dos bens e instalações referidos no artigo 1º acima, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de dezembro de 1977. Prefeito Municipal