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norma nº 1077/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A CEMIG, TODO SISTEMA ELÉTRICO QUE ATENDE AO MUNICÍPIO. DE ITURAMA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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LEI Nº 1077 de 16/11/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR A CEMIG, TODO SISTEMA
ELETRICO QUE ATENDE AO MUNICIPIO
DE ITURAMA, DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
manter entendimentos com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A-CEMIG-, no sentido de
doar aquela empresa os bens e instalações em serviços no Município de Iturama, que
constituem o sistema elétrico de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, a fim de
possibilitar a CEMIG assumir os serviços de energia elétrica do referido Município.
Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a
assinar pela municipalidade, a escrita pública da doação dos bens e instalações referidos no
artigo 1º acima, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de dezembro de 1977.
Prefeito Municipal

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