| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 786 |
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LEI Nº 1081 de 16/11/1977 APROVA O PLANO RODOVIARIO MUNICIPAL A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica aprovado, para os fins da lei Federal nº 5917 de 10 de setembro de 1973, o PLANO RODOVIARIO MUNICIPAL, representado no anexo I que se considera parte integrante desta lei, constituído o levantamento da rede de estradas municipais; Art.2º - O objetivo do Plano Rodoviário Municipal é o estabelecimento de um sistema viário interligando todos os setores onde se desenvolvem atividades econômicas no Município, compatibilizando e articulado com as diretrizes do sistema Rodoviário Nacional definido nas leis federais nº 5.917 de 10 de setembro de 1973 e nº 6.261 de 14 de novembro de 1975. Art. 3º - O sistema Rodoviário Municipal compreende basicamente: a) infra-estrutura rodoviária, que abrange as redes de rodovias municipais e suas instalações acessórias e complementares; b) estrutura operacional abrange o conjunto de atividades e meios de administração, inclusive fiscalização, que atuam diretamente no modo rodoviário de transporte e que possibilitem o uso adequado das rodovias; Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 16 de novembro de 1977 Prefeito Municipal