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norma nº 1084/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 1977
Date 1977-12-31
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980.
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LEI Nº 1084 de 31/12/1977
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO
1978/1980.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei;
Art.1º - Fica aprovado o Quadro de Recursos e de
Aplicação de Capital para o Triunfo de 1978,1979 e 1980, de acordo com as discriminações
contidas nos anexos I e II desta lei.
Art.2º - Das receitas de Capital orçadas para o
exercícios de 1978, no montante de Cr$ 13.250.800,00 (treze milhões duzentos e cinqüenta
mil e oitocentos cruzeiros), será aplicada em Despesas de Capital uma parcela mínima de Cr$
10.164.000,00(dez milhões cento e sessenta e quatro mil cruzeiros) e em despesas correntes a
quantia de Cr$ 3.086.800,00 ( três milhões oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) incluída
neste montante a quantia de Cr$ 2.195.000,00(dois milhões cento e noventa e cinco mil
cruzeiros) originaria do Fundo de Participação dos Municípios;
Art.3º - Fica aprovada a utilização de dotações
constantes do Plano Trienal de Investimentos, previsto na lei nº 1052 de 20/09/1976, como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 1977.
Art.4º - Os investimentos para o Triênio
1978/1980 são avaliados em Cr$ 41.539.000,00(quarenta e um milhões quinhentos e trinta e
nove mil cruzeiros). 
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de dezembro de 1977.
Prefeito Municipal

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