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norma nº 1087/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 1977
Date 1977-12-31
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1087 de 31/12/1977
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONARIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Plano de Pagamento segundo Símbolos e
Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura, passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOS VENCIMENTOS
C-1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.500,00
C-2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.940,00
C-3 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.290,00
C-4 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.640,00
C-5 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00
C-6 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLOS VENCIMENTOS 
 A-•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.300,00
 B- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.560,00
 C- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.820,00
 D- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00
 E- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.470,00
 D- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00
 F- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.640,00
 H- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.260,00
 I - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.200,00
 J- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.500,00
Art.2º - Passam a pertencer aos símbolos adiante
relacionados os seguintes cargos:
Diretor do Departamento de Administração••••••• C-1
Chefe do serviço de programação e controle ••••• C-2
Assistente de administração•••••••••••••••••••••••• J
Diretor de assessoria de planejamento •••••••••••• C-2
Art.3º - Passam a ser de recrutamento amplo os
cargos de Provimento em comissão constantes do anexo II da lei nº 1029 de 04/03/1976;
Art.4º - Os servidores que exerçam funções nos
órgãos de assessoramento e auxiliares, inclusive ocupantes de cargo em comissão, que
contribuírem para maior eficácia ou incremento das atividades administrativas farão jus a
gratificação de estímulo à produção individual.
Art.5º- A Gratificação de estímulo a produção
individual é atribuída em forma de pontos, calculados sobre o esforço despendido pelo
funcionário no exercício de atividades previstas em anexos de especificação de natureza, dos
trabalhos a serem baixados através do Decreto do Prefeito:
Art.6º - Não fará jus a gratificação de estímulos à
produção individual o funcionário cuja soma de pontos não atingir o limite mínimo fixado em
regulamento.
Art.7º - O montante da gratificação em cada mês
não poderá exceder quantia equivalente ao respectivo vencimento;
Art.8º - Somente constituirá tarefa hábil a
contagem de pontos para os efeitos desta lei, as que forem atribuídas pelo Prefeito ao
funcionário e que não poderão confundir em caso algum com as atividades rotineiras previstas
em lei ou regulamento ou inerentes ao próprio cargo;
Art.9º - As tarefas que darão direito à gratificação
por produtividade serão determinadas pelo Prefeito sem quantidades ou períodos obrigatórios,
de acordo com as necessidades e conveniências da administração;
Art.10º - A gratificação de estímulo à produção
individual não poderá ser computada para efeito de qualquer vantagem, indenização, desconto
previdenciário, proventos de aposentadoria, qüinqüênios, abonos ou qualquer outra vantagem;
Art.11º - Exclui-se dos efeitos do disposto nos
artigos 75 a 79 da lei nº 999 de 01/05/1975, os funcionários nomeados para cargos de
provimento em comissão, salvo os titulares de cargos de provimento efetivo designados para
cargos em comissão.
Art.12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de dezembro de 1977.
Prefeitura Municipal

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