| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1977 |
| Date | 1977-12-31 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1087 de 31/12/1977 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Plano de Pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura, passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.500,00 C-2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.940,00 C-3 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.290,00 C-4 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.640,00 C-5 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00 C-6 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SIMBOLOS VENCIMENTOS A-•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.300,00 B- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.560,00 C- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.820,00 D- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00 E- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.470,00 D- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00 F- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.640,00 H- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.260,00 I - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.200,00 J- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.500,00 Art.2º - Passam a pertencer aos símbolos adiante relacionados os seguintes cargos: Diretor do Departamento de Administração••••••• C-1 Chefe do serviço de programação e controle ••••• C-2 Assistente de administração•••••••••••••••••••••••• J Diretor de assessoria de planejamento •••••••••••• C-2 Art.3º - Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Provimento em comissão constantes do anexo II da lei nº 1029 de 04/03/1976; Art.4º - Os servidores que exerçam funções nos órgãos de assessoramento e auxiliares, inclusive ocupantes de cargo em comissão, que contribuírem para maior eficácia ou incremento das atividades administrativas farão jus a gratificação de estímulo à produção individual. Art.5º- A Gratificação de estímulo a produção individual é atribuída em forma de pontos, calculados sobre o esforço despendido pelo funcionário no exercício de atividades previstas em anexos de especificação de natureza, dos trabalhos a serem baixados através do Decreto do Prefeito: Art.6º - Não fará jus a gratificação de estímulos à produção individual o funcionário cuja soma de pontos não atingir o limite mínimo fixado em regulamento. Art.7º - O montante da gratificação em cada mês não poderá exceder quantia equivalente ao respectivo vencimento; Art.8º - Somente constituirá tarefa hábil a contagem de pontos para os efeitos desta lei, as que forem atribuídas pelo Prefeito ao funcionário e que não poderão confundir em caso algum com as atividades rotineiras previstas em lei ou regulamento ou inerentes ao próprio cargo; Art.9º - As tarefas que darão direito à gratificação por produtividade serão determinadas pelo Prefeito sem quantidades ou períodos obrigatórios, de acordo com as necessidades e conveniências da administração; Art.10º - A gratificação de estímulo à produção individual não poderá ser computada para efeito de qualquer vantagem, indenização, desconto previdenciário, proventos de aposentadoria, qüinqüênios, abonos ou qualquer outra vantagem; Art.11º - Exclui-se dos efeitos do disposto nos artigos 75 a 79 da lei nº 999 de 01/05/1975, os funcionários nomeados para cargos de provimento em comissão, salvo os titulares de cargos de provimento efetivo designados para cargos em comissão. Art.12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de dezembro de 1977. Prefeitura Municipal