| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1978 |
| Date | 1978-03-02 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DA LEI NO 1088 DE 02/02/1978. |
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LEI Nº 1090 de 02/03/1978 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1088 DE 02/02/1978. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1072 de 16/11/1977, o seguinte dispositivo: “Parágrafo único – O dispositivo nesta lei se aplica a extensão de series também em escolas da rede estadual de Ensino, podendo o Sr. Prefeito firmar os convênios necessários, assumir responsabilidades a cargo da Prefeitura para despesas com aplicações de prédios, despesas de custeio, equipamentos e mobiliários. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a aquém o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1978. Prefeito Municipal