| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1978 |
| Date | 1978-05-18 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 800 |
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LEI Nº 1095 de 18/05/1978 REFERENDA CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Iturama decre ta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. lº - Fica referendado o Convênio firmado em 06(seis)de abril de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Iturama e o Estado de Mi nas Gerais,através da Secretaria de Estado da Educação, para execução do Projeto “ COORDENAÇÃO ASSISTENCIA TECNICA AO ENSINO MUNICIPAL PROMUNICIPIO-Exercício de 1978”. Parágrafo Único: Consideram-se parte integrante desta lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis relati vas ao convênio assinado. Art. 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de maio de 1978. Prefeito Municipal