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← Iturama (MG)

norma nº 1097/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 1978
Date 1978-08-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO BANCO DE ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 1097 de 21/08/1978 
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
BANCO DE ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguin te lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado
a doar ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A, uma área de terrenos, cita à Praça Prefeito
Antonio Ferreira Barbosa, medindo 44,90 metros de cada lado,por 30(trinta) metros de frente e
fundos, confrontando pela frente com avenida Rio Grande, de um lado com a Rua Ituiutaba, de
outro com a Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa e pelos fundos co o Banco do Brasil S/A:
Parágrafo Único: Para os fins da presente doação, fica o imóvel descrito neste
artigo descaracterizado de sua condição de bem de uso comum. 
Art. 2º - A área doada terá a finalidade única de
nela se construir a sede da Agência local do Banco do Estado de Minas Gerais S/A,com
características modernas e tendo em vista os requisitos técnicos para exi gência das atuais
necessidades e prevendo o crescimento do Município.
Art. 3º-Para os fins do artigo 99 inciso I alínea a,
da lei complementar nº 3, de 28/12/1972, a construção devera ser iniciada no prazo de
180(cento e oitenta) dias e concluída no prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, contados da
vigência desta lei.
Parágrafo Único: Se não for dada ao imóvel a destinação prevista no artigo
anterior, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao patrimônio do Município. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 2l de agosto de 1978. 
Prefeito Municipal

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