| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 1978 |
| Date | 1978-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO PARA FINS DE USO EM COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. |
| native_id | 805 |
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LEI Nº 2000 DE 28/08/1978. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO PARA FINS DE USO EM CO MUNICAÇÕES TELEFONICAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a adquirir, mediante compra ou desapropriação, uma área de terreno rural, com 10.000m² (dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. José Pádua de Almeida, nas margens da rodovia MG-255, para ser utilizada em instalação de comunicação telefônica. Parágrafo Unico: A delimitação da área mencionada neste artigo deverá ser feita levando-se em conta as diretrizes de urbanização, de forma a que não constitua obstáculo à abertura de futuras vias públicas. Art. 2º - Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover a doação da área acima referida a Companhia de Telefones do Brasil Central(CTBC), com sede em Uberlândia, neste Estado, para o fim de serem construídas instalações de rádio-telefonia e micro-ondas, com início no prazo de 60(sessenta) dias, a partir da vigência desta lei; Parágrafo Unico: Da escritura de doação deverá constar cláu sulas expressas de reversão dos bens ao patrimônio do Município, caso não lhe seja dada a destinação prevista; Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de agosto de 1978. Prefeito Municipal Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de agosto de 1978. Prefeito Municipal