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norma nº 2001/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 1978
Date 1978-08-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A ADQUIRIR E DOAR REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
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LEI Nº 2001 DE 28/08/1978 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA A ADQUIRIR E DOAR
REDE DE TRANSMINSSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama
autorizada a adquirir da Companhia Energética de são Paulo S/A, a linha de transmissão de
Energia Elétrica que parte da Usina de Água Vermelha e vai ate a barra do Aporé no Rio
Paranaíba neste Município, numa extensão de aproximadamen te 28.000 metros pela
importância de Cr$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama
autorizada a adquirir da Companhia Energética de São Paulo S/A, a linha de Transmissão de
energia elétrica que parte da Fazenda do Sr. VITAL LUIZ ALVES e vai até a barra do Aporé
no Rio Paranaíba neste Município, numa extensão de 28.000 metros, pela importância de Cr$
240.000,00(duzentos e quarenta mil cruzeiros) .
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2029 de 27 de agosto de 1979.
Art. 2º -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
doar à CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais, a rede de transmissão de Energia Elétrica
mencionada no artigo anterior. 
Art. 3º -Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir Credito Especial até a quantia de Cr$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil cru zeiros),para
atender as despesas previstas nesta lei. 
Parágrafo Único: Como Fonte de recurso para a abertura do Crédito
Especial previsto neste artigo, será utilizado o excesso de arrecadação verificado na rubrica
2539.00.00- Auxílios e/ou contribuições diver sas provenientes de quantias recolhidas à
Tesouraria da Prefeitura, pelos usuários interessados na transferência da mencionada linha de
transmissão à CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais. 
Art. 4º - A aquisição da rede deverá ser feita
conjuntamente com a doação gratuita à Prefeitura das servidões existentes para instalação da
mesma. 
Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de agosto de 1978. 
Prefeito Municipal

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