| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 1978 |
| Date | 1978-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A ADQUIRIR E DOAR REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 806 |
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LEI Nº 2001 DE 28/08/1978 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A ADQUIRIR E DOAR REDE DE TRANSMINSSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a adquirir da Companhia Energética de são Paulo S/A, a linha de transmissão de Energia Elétrica que parte da Usina de Água Vermelha e vai ate a barra do Aporé no Rio Paranaíba neste Município, numa extensão de aproximadamen te 28.000 metros pela importância de Cr$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil cruzeiros). Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a adquirir da Companhia Energética de São Paulo S/A, a linha de Transmissão de energia elétrica que parte da Fazenda do Sr. VITAL LUIZ ALVES e vai até a barra do Aporé no Rio Paranaíba neste Município, numa extensão de 28.000 metros, pela importância de Cr$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil cruzeiros) . *Artigo com redação alterada pela Lei n°2029 de 27 de agosto de 1979. Art. 2º -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais, a rede de transmissão de Energia Elétrica mencionada no artigo anterior. Art. 3º -Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial até a quantia de Cr$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil cru zeiros),para atender as despesas previstas nesta lei. Parágrafo Único: Como Fonte de recurso para a abertura do Crédito Especial previsto neste artigo, será utilizado o excesso de arrecadação verificado na rubrica 2539.00.00- Auxílios e/ou contribuições diver sas provenientes de quantias recolhidas à Tesouraria da Prefeitura, pelos usuários interessados na transferência da mencionada linha de transmissão à CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais. Art. 4º - A aquisição da rede deverá ser feita conjuntamente com a doação gratuita à Prefeitura das servidões existentes para instalação da mesma. Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de agosto de 1978. Prefeito Municipal