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norma nº 2003/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2003 / 1978
Date 1978-09-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2003 de 18/08/1978
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS,
CONTRAIR EMPRESTIMOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
contrair empréstimos até o valor de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), junto ao
Banco do Brasil S/A. ou Caixa Econômica Federal do Estado de Minas Gerais, ou junto a
qualquer outra instituição vinculada ao Sistema Financeiro Nacional, pagando ao mutante os
juros e taxas usualmente cobrados em operações com as municipalidades, de acordo com suas
normas internas e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho Monetário
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art.2º - O Empréstimo se destinará a aquisição
dos seguintes equipamentos: 1(um) caminhão a óleo com carrocerias;1(um) caminhão a óleo
com carroceria reforçada para transporte de maquinas de esteira; 04(quatro) caminhões a óleo,
tipo basculante com capacidade mínima para 06m³; 1(uma) pá carregadeira sem equipamento
de retro-escavadeira; 06(seis) moto niveladoras; 01(um) trator de esteira;1(um) trator médio
para puxar carreta de lixo; 01(um) conjunto de equipamento móvel de manutenção e
lubrificação.
Parágrafo único – Como parte do pagamento, poderá ser utilizado o
equipamento usado pertencente a Prefeitura, constante dos seguintes itens e de outros que a
Prefeitura julgar conveniente; 01(uma) pá carregadeira CASE mod. W7E ano 1974; 01(uma)
pá carregadeira tratos hidráulico Massey Fergusson importado modelo 65 R – ano 1964 com
pneus novos sobressalentes;01(uma) moto niveladora Caterpillar 12E-115 HP - ano 1968,
01(uma) moto niveladora Huber Warco – 140M – HW3 – ano 1974, 02(duas) moto
niveladoras Huber Warco – 10 DM – 24.31 – ano 1972; 01(um) tratos de esteira Fiat AD7 ano
1968, 01(um) tratos Massey Fergusson 50X- ano 1964; 02(dois) caminhões equipados com
basculante Ford- 600 diesel modelo 1974; 01(um) caminhão a gasolina com carroceria Ford
F-600 – ano 1974; 01(um) lote de peças para máquinas e caminhões;
Art.3º - O Empréstimo poderá ser contraído de
forma a se liberar o seu valor em parcelas, de acordo com o cronograma de entrega dos
equipamentos ou na forma que vier a ser ajustada no contrato.
Parágrafo único – Se o empréstimo autorizado nesta lei for inferior ao
orçamento da aquisição autorizada, a diferença será coberta com recursos próprios da
Prefeitura, depositados em conta Bloqueada na agencia local da mutuante ou através de
pagamento parcial com equipamento usado pertencente à Prefeitura Municipal de Iturama.
Art. 4º - No contrato que se convencionar, poderá
a Prefeitura se obrigar a: 
 I - Ao resgate do debito decorrente do empréstimo, ate o prazo 72 (setenta e
dois) meses, através de prestações mensais calculadas aos juros de até l2%(doze por cento),
acrescido de taxas de serviços usuais, no limite de 2% (dois por cento), calculados pela Tabela
Price ou de forma autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, e sujeitos, as prestações e o
valor da dívida, à correção monetária trimestral, de acordo com os índices de variações das
obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, criado pela lei Federal nº 4.357/64 ou de acordo
com os coeficientes de correção monetária prefixadas das operações de instituições financeiras
nos termos da lei nº 6.423 de 17 de junho de 1977;
II - Ao pagamento mensal de juros de até l2%(doze por cento)ao ano, mais a
taxa de serviços ajustada, calculados sobre cada parcela devidamente corri gida do valor
mutuado que lhe for entregue, sendo devidos juros e correção a partir da data das liberações e
inclusive durante o período de carência se houver.
III - Ao pagamento de juros moratórios de l%(um por cento)ao mês, além dos
juros contratuais, na hipótese de atraso das prestações de liquidação do 
IV - Ao pagamento de honorários advocat1cios, multa contratual de dez por
cento sobre o valor do saldo devedor do empréstimo, custas e demais despesas decorrentes da
cobrança judicial ou amigável se tal for necessário em virtude de inadimplemento de
obrigações contratuais. 
V -Ao pagamento das despesas com a fiscalização da entrega dos
equipamentos a serem executadas com o produto do empréstimo;
VI -A remeter à mutuante com a freqüência ajustada, relatórios mensais sobre
as aquisições e respectivas entregas;
VII -Ao deposito, na Agencia que for designada, dos valores das prestações
do resgate bem como a autorizar que os respectivos valores sejam debita dos em conta corrente
da Prefeitura;
VIII -Ao reajustamento das prestações de resgate e do respectivo saldo
devedor do empréstimo na forma pela legislações vigente, baseando-se o reajustamento nas
variações trimestrais das obrigações reajustáveis do Tesouro nacional ou nos coeficientes de
correção monetária prefixadas das operações de instituições financeiras nos termos da Lei nº
6.423 de 17 de junho de 1977;
Art. 5º - Em garantia, por todo o tempo de
vigência do contrato de empréstimo ate a liquidação total da dívida dela decorrente, poderá a
Prefeitura dar à mutuante as suas rendas provenientes das suas quotas, do imposto de
circulação de mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios ou do Fundo
Rodoviário Nacional. 
1º - A Prefeitura poderá autorizar à mutuaria , através de procuração a
receber dos bancos encarregados dos pagamentos das quotas dadas em garantia do
empréstimo, procuração essa que só se revogará quando liquidada toda a dívida e as
prestações vencidas do empréstimo.
2º - A Prefeitura fornecerá quando solicitados, os documentos necessários
oi indispensáveis a instrução dos processos para recebimento das quotas mencionadas no
Caput deste artigo;
Art.6º - Os orçamentos municipais durante o
tempo da vigência do contrato em que se ajustar o empréstimo a que se refere esta lei
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações juros e taxas anuais do
mesmo empréstimo, inclusive as correções monetárias;
Art.7º - Poderá a Prefeitura dispender até Cr$
5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros). Para ocorrer às despesas com a aquisição dos
equipamentos previstos no artigo 2º, bem como Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a
realização do empréstimo autorizado nesta lei, para isto abrindo até este limite o necessário
crédito especial.
Art.8º - Dois membros da Câmara Municipal
deverão participar da concorrência pública e uma vez feita a transação, compra e venda dos
maquinários, a Prefeitura deverá enviar prestações de contas à Câmara Municipal.
Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de setembro de 1978.
Prefeitura Municipal

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