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norma nº 2005/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 1978
Date 1978-11-24
EmentaORCA RECEITA A DESPESA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
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LEI Nº 2005 de 24/11/1976
ORÇA RECEITA A DESPESA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1979.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- O orçamento do Município de Iturama
para o Exercício de 1979, discriminados nos anexos integrantes desta lei e nos quadros que a
acompanha, orça a receita e fixa a despesa em Cr$ 38.160.000,00(trinta e oito milhões cento e
sessenta mil cruzeiros);
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto
do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações ao Anexo I, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 
 Receita Tributária ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.784.000,00 
 Receita Patrimonial •••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 130.000,00 
 Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 
 Transferências Correntes •••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 23.313.660,00 
 Receitas Dlver8as ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.906.000.00 
 Total das Receitas Correntes •••••••••••• Cr$ 29.143.660,00
RECEITAS DE CAPITAL 
 Alienações de Bens móveis ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500.000,00
 Transferências de Capital •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.442.688,77
 Auxílios e Contribuições ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 73.651,23
 Total das Receitas da Capital •••••••••••••••••••••••••••Cr$ 9.016.340,00
 Total da Receita ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 38.160.000,00 
Art.3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação constante dos anexos e quadros que acompanha esta lei, de acordo com ao
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 
 01-Câmara Municipal •••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 924.900,00 
 02-Gabinete do Prefeito •••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.566.000,00 
 03-Assessoria do Planejamento •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.941.000,00 
 04-Departamento de Adm1nlstração ••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.356.000,00 
 05-Departamento de Finanças •••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.126.500,00 
 06-Departamento de Educação e Cultura •••••••••••••••••• Cr$ 7.055.460,00 
 07-Departamento de Saúde e Bem Estar Social ••••••••••• Cr$ 977 .000,00 
 08-Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas ••• Cr$ 4.724.140,00 
 09-Departamento de Serviços Industriais •••••••••••••••• Cr$ 3.123.000,00 
10-Departamento Municipal de Estradas de Rodagem •••••••Cr$ 5.366.000,00 
Total da Despesa ••••••••••••••••••••••• Cr$ 38.160.000,00
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES 
01 – Legislativa •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 924.900,00
03-Administração e P1anejamento ••••••••••••••••••••• Cr$ 12.172.500,00 
04-Agricultura •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.114.000,00 
06-Defesa Nacional Segurança Pública •••••••••••••• Cr$ 389.000,00
08-Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.055.460,00 
09-Energia e Recursos Minerais •••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000.000,00
10-Habitação e Urbanismo •••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.803.000,00
11-Indústria Comercio. Serviço ••••••••••••••••••••• Cr$ 881.140,00 
13-Saúde e Saneamento ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.512.000,00 
15.Assistência e Previdência •••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.942.000,00
16-Transporte Rodoviário ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.366.000,00 
 Cr$ 38.160.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 I - Realizar operações de créditos, por antecipação da Receita, até o limite de
10%(dez por cento) da receita prevista para o exercício d. 1979;
II - Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o de
35%(trinta e cinco) por cento da despesa autorizada nesta lei, aplicando os recursos previstos
no art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964;
Art.5º - Esta lei entrará em vigor no dia
1º(primeiro) de janeiro de 1979.
Mando, portanto,a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura municipal de Iturma, 24 de novembro de 1978.
Prefeito Municipal

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