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norma nº 2006/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 1978
Date 1978-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PERMITIR UTILIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS PELA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL-CTBC.
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LEI Nº 2006 de 24/11/1978
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMITIR
UTILIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS PELA
COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL
CENTRAL-CTBC.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a conceder
autorização, à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC-, para utilização das vias
públicas; para extensão de cabo telefônico subterrâneo, nos seguin tes trechos: Começa na sede
da CTBC, no quarteirão 15 da Avenida Campina Verde; segue por esta, atravessando a Praça
Dona Francisca Justiniana de Andrade; novamente pela Avenida Campina Verde, até a sua
confluência com a Rua Capinópolis; sue por esta até encontrar a avenida Alexandrita;
Art. 2º - A Autorização a que se refere o artigo
primeiro será concedida mediante termo de compromisso, em que a CTBC se obriga a re fazer
o trechos de passeios, ruas e da praça Dona Francisca Justiniana de Andrade que foram
atingidos no prazo de l5(quinze) dias após a utilização com materiais e serviços da mesma
qualidade dos atualmente existentes .
 Parágrafo único – A autorização ora concedida à CTBC fica
condicionada também a rigorosa preservação dos serviços de água, energia elétrica e outros
instalações existentes no trecho a ser utilizado:
Art.3º - Fica ainda o chefe do executivo
autorizado a aprovar o projeto de utilização para os fins previstos nesta lei, de terrenos
particulares não loteados, sob as seguintes condições:
a) A Prefeitura não será responsável por eventuais indenizações exigidas
pelos proprietários;
b) O percurso das linhas subterrâneas deverá obedecer a projeção dos
prolongamentos de vias públicas existentes, adotando-se profundidade que não dificulte a
futura urbanização dos trechos percorridos, sem obrigatoriedade de indenização pela Prefeitura
de obras e serviços para tanto necessários.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de novembro de 1978.
Prefeito Municipal

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