| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1978 |
| Date | 1978-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMITIR UTILIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS PELA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL-CTBC. |
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LEI Nº 2006 de 24/11/1978 AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMITIR UTILIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS PELA COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL-CTBC. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a conceder autorização, à Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC-, para utilização das vias públicas; para extensão de cabo telefônico subterrâneo, nos seguin tes trechos: Começa na sede da CTBC, no quarteirão 15 da Avenida Campina Verde; segue por esta, atravessando a Praça Dona Francisca Justiniana de Andrade; novamente pela Avenida Campina Verde, até a sua confluência com a Rua Capinópolis; sue por esta até encontrar a avenida Alexandrita; Art. 2º - A Autorização a que se refere o artigo primeiro será concedida mediante termo de compromisso, em que a CTBC se obriga a re fazer o trechos de passeios, ruas e da praça Dona Francisca Justiniana de Andrade que foram atingidos no prazo de l5(quinze) dias após a utilização com materiais e serviços da mesma qualidade dos atualmente existentes . Parágrafo único – A autorização ora concedida à CTBC fica condicionada também a rigorosa preservação dos serviços de água, energia elétrica e outros instalações existentes no trecho a ser utilizado: Art.3º - Fica ainda o chefe do executivo autorizado a aprovar o projeto de utilização para os fins previstos nesta lei, de terrenos particulares não loteados, sob as seguintes condições: a) A Prefeitura não será responsável por eventuais indenizações exigidas pelos proprietários; b) O percurso das linhas subterrâneas deverá obedecer a projeção dos prolongamentos de vias públicas existentes, adotando-se profundidade que não dificulte a futura urbanização dos trechos percorridos, sem obrigatoriedade de indenização pela Prefeitura de obras e serviços para tanto necessários. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de novembro de 1978. Prefeito Municipal