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norma nº 2007/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 1978
Date 1978-11-24
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA A CEDER PARA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ITURAMA, 06(SEIS) SALAS DE AULA DO PRÉDIO PRÓPRIO DA MUNICIPALIDADE NA RUA CIDADE DO PRATA NO 446 ESQUINA COM A AVENIDA RIO PARANAÍBA.
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LEI Nº 2007 de 24/11/1978
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITURAMA A CEDER PARA A
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITURAMA, 06(seis) SALAS DE AULA DO
PREDIO PROPRIO DA MUNICIPALIDADE
A RUA CIDADE DO PRATA Nº 446
ESQUINA COM A AVENIDA RIO
PARANAIBA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder no período de 30 de outubro de 1978 a 31 de dezembro de 1983 a Sociedade
Mantenedora da Associação Educacional de Iturama, 06 salas de aula do prédio próprio da
municipalidade, situado a Rua cidade do Prata nº 446, esquina com a Avenida Rio Paranaíba,
para nelas funcionar curso ginasial e comercial técnico.
Art. 2º - A associação que receber a cessão do
imóvel referido no artigo 1º desta lei, ficará na obrigação de fornecer a título de retribuição
pela cessão das mesmas, 08(oito) bolsas de estudos, assim distribuídas: 05(cinco) bolsas para
alunos do curso ginasial e 03(ters) bolsas para alunos do curso técnico anual.
Parágrafo único – Os beneficiados pelas bolsas serão indicados pelo Poder
Executivo, não podendo os referidos bolsistas repetir a série.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de novembro de 1978.
Prefeito Municipal 

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