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norma nº 2009/1978

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 1978
Date 1978-12-08
EmentaAPROVA PLANO DE LOTEAMENTO NA SEDE DISTRITO DE CARNEIRINHOS
native_id814

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LEI N°2009 DE 08/12/78
APROVA PLANO DE LOTEAMENTO NA
SEDE DISTRITO DE CARNEIRINHOS
A Câmara Municipal de Ituruma decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei. 
Art. 1°- Fica aprovado o Plano Urbanístico do loteamento de nominado -
JARDIM PRIMAVERA-, de propriedade do Sr. Francisco Guizzo, si tuado na sede do Distrito
de Carneirinhos, neste Município, em prolonga mento da atual área loteada, conforme planta
que considera parte integrante desta lei, assinada pelo Eng. Arquiteto Dr. Antonio Carlos
Figueire do- CREA 5231./D - 4° Região. 
Art. 2°- 0 proprietário da área mencionada do artigo anterior deverá
assinar o termo de compromisso a que se refere o artigo 81 da lei N° 965 de 06.05.1974. 
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, 
Dada Da Prefeitura Municipal de lturama, aos 08(oito) dias do mês de dezembro de 1978.

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