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norma nº 2010/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 1979
Date 1979-01-10
EmentaAUTORIZA VENDA DE ACOES
native_id815

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2010 de 10/01/1978
AUTORIZA VENDA DE AÇÕES
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Iturama
autoriza o a promover a alienação das ações da CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais,
propriedade da Prefeitura , representada pelos títulos nº : 614.888 - 726.270 - 794.989 –
260.802 – 393.235 - 508.158, em número de 227.107, e mais as que tenham resultado de
aplicação das quotas do imposto único sobre Energia Elétrica, nos termos da Lei nº 5.875 de
11/05/1973. 
Art. 2º- A alienação de ações a que se refere o
artigo anterior se fará através da Bolsa de Minas Gerais, ficando o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a contratar os serviços especializados para tanto necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de dezembro de 1978. 
Prefeito Municipal

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