| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1979 |
| Date | 1979-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE ACOES |
| native_id | 815 |
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LEI Nº 2010 de 10/01/1978 AUTORIZA VENDA DE AÇÕES A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Iturama autoriza o a promover a alienação das ações da CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais, propriedade da Prefeitura , representada pelos títulos nº : 614.888 - 726.270 - 794.989 – 260.802 – 393.235 - 508.158, em número de 227.107, e mais as que tenham resultado de aplicação das quotas do imposto único sobre Energia Elétrica, nos termos da Lei nº 5.875 de 11/05/1973. Art. 2º- A alienação de ações a que se refere o artigo anterior se fará através da Bolsa de Minas Gerais, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços especializados para tanto necessário. Art. 3º - A presente lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de dezembro de 1978. Prefeito Municipal