| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1979 |
| Date | 1979-01-10 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI NO 1099 DE 21/08/1978. |
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LEI Nº 2011 de 10/01/1979 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1099 DE 21/08/1978. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, visando a melhoria do Ensino de 1º e 2º Graus na zona urbana; podendo assumir compromisso e promover ampliação de 07(sete) salas de aulas com sanitários e 02(duas) dependências para dispensa e depósitos, na escola Estadual Antonio Ferreira Barbosa. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de janeiro de 1979. Prefeito Municipal