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norma nº 2013/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaALTERA PLANO DE PAGAMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.013 de 02/03/1979 
ALTERA PLANO DE PAGAMENTO DO
PESSOAL DA PREFEITURA MU NICIPAL
DE ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da lei nº 1087 de 31 de de zembro de 1977, fica alterado a partir de
1º de fevereiro de 1979, passando a vigorar o seguinte Plano de Pagamento do Pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLOS VENCIMENTOS 
C-l •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.750,00 
C-2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.760,00 
C-3 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CI"$ 5.577,00 
C-4 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.732,00
C-5 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00 
C-6 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr-$ 2.704,00
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO VENCIMENTOS
A •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00 
B •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.496,00
C •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.912,00
D •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.328,00
E •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.952,00
F •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00
G•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.732,00
H •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.577,00 
I •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.760,00
J •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.750,00
Art. 2º - Passam a pertencer aos símbolos adiante
relacionados os seguintes cargos:
Chefe ao Serviço de Coordenação de Ensino •••••••••••••••••• C-3
Chefe ao Serviço de Tesouraria ••••••••••••••••••••••••••••••••• C-3
Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento ••••••••••••••• C-3 
Secretario da Junta de Serviço Militar •••••••••••••••••••••••••• C-3 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei vigorará a partir de 12 de fevereiro de 1979. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1979.
Prefeito Municipal

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