| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1979 |
| Date | 1979-03-02 |
| Ementa | ALTERA PLANO DE PAGAMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.013 de 02/03/1979 ALTERA PLANO DE PAGAMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA MU NICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo primeiro da lei nº 1087 de 31 de de zembro de 1977, fica alterado a partir de 1º de fevereiro de 1979, passando a vigorar o seguinte Plano de Pagamento do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-l •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.750,00 C-2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.760,00 C-3 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• CI"$ 5.577,00 C-4 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.732,00 C-5 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00 C-6 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr-$ 2.704,00 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO VENCIMENTOS A •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.080,00 B •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.496,00 C •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.912,00 D •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.328,00 E •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.952,00 F •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00 G•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.732,00 H •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.577,00 I •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.760,00 J •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.750,00 Art. 2º - Passam a pertencer aos símbolos adiante relacionados os seguintes cargos: Chefe ao Serviço de Coordenação de Ensino •••••••••••••••••• C-3 Chefe ao Serviço de Tesouraria ••••••••••••••••••••••••••••••••• C-3 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento ••••••••••••••• C-3 Secretario da Junta de Serviço Militar •••••••••••••••••••••••••• C-3 Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei vigorará a partir de 12 de fevereiro de 1979. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1979. Prefeito Municipal