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norma nº 2024/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 1979
Date 1979-06-01
EmentaESTABELECE DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2024 DE 01/06/1979 
ESTABELECE DIRETRIZES DE AÇÃO EM
CASO DE FATOS ADVERSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de ITURAMA-MG, por seus representantes, 
considerando o 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 67.347, de 05 de outubro de 1970, que
estabelece responsabilidades de socorro em primeiro escalão ao município, no combate aos
efeitos de calamidades públicas e;
Considerando que as atividades de socorro, de apoio e de recuperação e
reabilitação da população atingida por fato adverso somente serão eficazes se pré-existir um
sistema de Defesa Civil no Município;
Considerando que existe uma natural tendência da coletividade para o rápido
esquecimento da dor e do sofrimento, sendo dever, porem, do Poder Público, não olvidar a
experiência vivida e adotar com antecipação as medidas preventivas necessárias;
Considerando que a ação desordenada das entidades Públicas e Privada, e
também do voluntariado, dificulta os trabalhos de atendimentos à população atingida, apesar
do grande sentimento de solidariedade humana que se verifica durante a ocorrência de um fato
adverso;
Considerando finalmente, a necessidade de se criar no Municí pio um sistema
que supere a situação de emergência ou sua iminência, retor nando a população à sua vida
normal, no menor espaço de tempo possível,
Decreta: e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ação administrativa municipal de
defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecera as diretrizes e normas
estabelecidas na forma desta lei.
Art. 2º - Fica criada a coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, COMDEC, na forma estabelecida pela presente lei. 
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil-COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as
demais entidades públicas e privadas existentes na Jurisdição municipal, além dei articular-se
com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil-REDEC, e com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil-CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil;
1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da às entidades
públicas e privadas existentes na Jurisdição do município.
2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da
administração direta e indireta do município e convidara representantes dos órgãos civis e
militares das esferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas
que participarão da COMDEC.
Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, COMDEC, in tegra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:
I- Coordenador de Defesa Civil
II - Conselho de Entidades não Governamentais
III - Secretaria Executiva
1-Posto de Comunicação 
2-Grupo de vistoria
IV - áreas de defesa e apoio 
V- áreas de Comunicação Social
1º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados do Setor de
pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não
governamentais sem ônus para a receita municipal. 
2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir grupos de
trabalhos especiais, em função de objetivos específicos pré deter minados e de duração
temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em
questão. 
3º - No Conselho de Entidades não Governamentais, CENG,serão agrupados
os representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais
potencialidades. 
Art. 6º -Fica o Coordenador Municipal de Defesa
Civil encarregado de elaborar um regimento Interno de funcionamento da COMDEC contendo
atribuições e competência de toda estrutura, apresentando o Senhor Prefeito Municipal para a
aprovação. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, l de junho de 1979. 
Prefeito Municipal

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