| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 1979 |
| Date | 1979-06-01 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2024 DE 01/06/1979 ESTABELECE DIRETRIZES DE AÇÃO EM CASO DE FATOS ADVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de ITURAMA-MG, por seus representantes, considerando o 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 67.347, de 05 de outubro de 1970, que estabelece responsabilidades de socorro em primeiro escalão ao município, no combate aos efeitos de calamidades públicas e; Considerando que as atividades de socorro, de apoio e de recuperação e reabilitação da população atingida por fato adverso somente serão eficazes se pré-existir um sistema de Defesa Civil no Município; Considerando que existe uma natural tendência da coletividade para o rápido esquecimento da dor e do sofrimento, sendo dever, porem, do Poder Público, não olvidar a experiência vivida e adotar com antecipação as medidas preventivas necessárias; Considerando que a ação desordenada das entidades Públicas e Privada, e também do voluntariado, dificulta os trabalhos de atendimentos à população atingida, apesar do grande sentimento de solidariedade humana que se verifica durante a ocorrência de um fato adverso; Considerando finalmente, a necessidade de se criar no Municí pio um sistema que supere a situação de emergência ou sua iminência, retor nando a população à sua vida normal, no menor espaço de tempo possível, Decreta: e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecera as diretrizes e normas estabelecidas na forma desta lei. Art. 2º - Fica criada a coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, na forma estabelecida pela presente lei. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na Jurisdição municipal, além dei articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil-REDEC, e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil; 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da às entidades públicas e privadas existentes na Jurisdição do município. 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da administração direta e indireta do município e convidara representantes dos órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que participarão da COMDEC. Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, COMDEC, in tegra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma: I- Coordenador de Defesa Civil II - Conselho de Entidades não Governamentais III - Secretaria Executiva 1-Posto de Comunicação 2-Grupo de vistoria IV - áreas de defesa e apoio V- áreas de Comunicação Social 1º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados do Setor de pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não governamentais sem ônus para a receita municipal. 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir grupos de trabalhos especiais, em função de objetivos específicos pré deter minados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em questão. 3º - No Conselho de Entidades não Governamentais, CENG,serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades. Art. 6º -Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encarregado de elaborar um regimento Interno de funcionamento da COMDEC contendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando o Senhor Prefeito Municipal para a aprovação. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, l de junho de 1979. Prefeito Municipal