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norma nº 2026/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 1979
Date 1979-06-21
EmentaALTERA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS CONSTANTE DA TABELA NO XIV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA-MG.
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LEI Nº 2026 de 21/06/1979
ALTERA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
CONSTANTE DA TABELA Nº XIV DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO
DE ITURAMA-MG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Ficam alterados na Tabela nº XIV da Lei
nº 944 de 05(cinco) de dezembro de 1973(Código Tributário Municipal ), o valor percentual
das seguintes Taxas de Serviços Diversos:
TABELA XIV
Taxa de Serviços Diversos S/UTM
01 – Numeração de prédios ------------------------- 6%
07 – Cópias heliográficas por metro quadrados -- 6%
Parágrafo único: A taxa de numeração de prédios só será alterada onde o
prédio não tiver números de conformidade com a Lei nº 2015 de 02/04/1979.
Art.2º - O Percentual da Taxa dos Serviços
mencionados no artigo anterior será calculado será calculado com base na Unidade Tributária
Municipal (UTM), que corresponderá ao coeficiente de atualização monetária das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de junho de 1979.
Prefeito Municipal

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