| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 1979 |
| Date | 1979-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS |
| native_id | 833 |
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LEI Nº2028 de 19/07/1979 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei : Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a proceder ao levantamento e classificação dos lotes não edificados, de propriedade co Município de Iturama, bem como promover a alienação dos que não tiverem destinação específica. Art.2º - As alienações a que se refere esta lei serão precedidas de avaliação, mediante laudo firmado por Comissão Especial; nomeada pelo Senhor Prefeito composta de no mínino 3(três) membros, um dos quais será representante da Câmara Municipal de Iturama. Art.3º - Efetiva a avaliação, serão expedidos pelo Executivo os editais de alienação, dos quais constará que não serão aceitas ofertas inferiores à avaliação. 1º - Poderão ser aceitas propostas de pagamento em parcelas desde que o proponente ofereça as garantias exigidas pela Prefeitura. 2º - Quando a proposta não contiver outra especificação, entender-se-á que todas as despesas com aquisição, inclusive escritura, taxas, imposto de transmissão, registro imobiliários e outras, correrão por conta unicamente do adquirente. Art.4º - A Coleta de propostas para aquisição de imóveis na forma desta lei será feita mediante concorrência publica, convocada através de editais publicados, com antecedência mínima de 30(trinta) dias no órgão Oficial do Estado e em órgão da imprensa local. Parágrafo único: As propostas serão recebidas em envelopes fechados, e deverão ser formuladas em impresso próprio a ser fornecido pela Prefeitura, contendo os requisitos exigidos aos proponentes. Art.5º - Poderá ser recusada qualquer proposta oferecida, no todo ou em parte, sem nenhuma obrigação de ressarcimento pela Prefeitura ao licitante. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de julho de 1979. Prefeito Municipal