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norma nº 2028/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 1979
Date 1979-07-19
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS
native_id833

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LEI Nº2028 de 19/07/1979
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei :
Art.1º - Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a proceder ao
levantamento e classificação dos lotes não edificados, de propriedade co Município de
Iturama, bem como promover a alienação dos que não tiverem destinação específica.
Art.2º - As alienações a que se refere esta lei serão precedidas de
avaliação, mediante laudo firmado por Comissão Especial; nomeada pelo Senhor Prefeito
composta de no mínino 3(três) membros, um dos quais será representante da Câmara
Municipal de Iturama.
Art.3º - Efetiva a avaliação, serão expedidos pelo Executivo os editais de
alienação, dos quais constará que não serão aceitas ofertas inferiores à avaliação.
1º - Poderão ser aceitas propostas de pagamento em parcelas desde que o
proponente ofereça as garantias exigidas pela Prefeitura.
2º - Quando a proposta não contiver outra especificação, entender-se-á
que todas as despesas com aquisição, inclusive escritura, taxas, imposto de transmissão,
registro imobiliários e outras, correrão por conta unicamente do adquirente.
Art.4º - A Coleta de propostas para aquisição de imóveis na forma desta
lei será feita mediante concorrência publica, convocada através de editais publicados, com
antecedência mínima de 30(trinta) dias no órgão Oficial do Estado e em órgão da imprensa
local.
Parágrafo único: As propostas serão recebidas em envelopes fechados, e
deverão ser formuladas em impresso próprio a ser fornecido pela Prefeitura, contendo os
requisitos exigidos aos proponentes.
Art.5º - Poderá ser recusada qualquer proposta oferecida, no todo ou em
parte, sem nenhuma obrigação de ressarcimento pela Prefeitura ao licitante.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de julho de 1979.
Prefeito Municipal

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