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← Iturama (MG)

norma nº 2030/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 1979
Date 1979-09-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO A ALGODOEIRA SANTA ROSA LTDA.,PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA.
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LEI Nº 2030 DE 14/09/1979
AUTORIZA DOAÇÃO Á ALGODOEIRA
SANTA ROSA LTDA.,PARA INSTALAÇÃO
DE INDUSTRIA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
 Art. 1º-Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado à doar a Empresa
Algodoeira Santa Rosa Ltda.,com sede nesta cidade ,o imóvel de patrimônio do Município,a
ser destacado na área onde se localiza o Matadouro Municipal,constante do levantamento
físico que contribui o Anexo / nº I da presente Lei e com as seguintes medidas e
confrontações:”tem começo em ponto da cerca de arame que divide os terrenos doados para a
CASEMG e o pasto do Matadouro Municipal,aos 20:00 metros de conto leste da
cerca,reservando assim do prolongamento da Avenida Alexandrita; segue dividindo o
prolongamento daquela avenida em direção SUL por 185:00 / metros;daí em deflexão interna
de 126º segue à direita por cerca arame dividindo com área rural por 180,00 ,metros; daí à
direita com deflexão interna de 150º segue dividindo com a mesma área rural por cerca de
arame por 56,00 metros; daí à direita em deflexão interna de 79º segue dividindo-se com
terrenos desapropriados pela Prefeitura, atualmente usados para / pastos de Matadouro
Municipal,por 313,00 metros, indo encontrar a cerca de arame mencionada inicialmente;daí à
direita em deflexão de 90º, segue’ em direção leste por aquela cerca na extensão de 178,00
metros confrontando com terrenos desapropriados pela Prefeitura, indo ao ponto inicial” ,/com
área de 48.400 m2(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
 Art.2º-A doação será feita com a destinação específica de instalação e
funcionamento de uma industria de beneficiamento de algodão;
 1º-As instalações industriais a que se refere este artigo
constarão no mínimo de 2.000(dois mil) metros quadrados,compreendendo as construções de
escritórios, tulhas, casa de máquinas, depósitos de fardos, sil de caroços, portaria,
almoxarifado, casa de força, oficina mecânica, sala de classificação, sanitários e demais
dependências necessárias;
 2º-O equipamento da industria a ser instalada deverá
compreender no mínimo dois conjuntos de beneficiamento de algodão, com 5(cinco)
descaroçadores cada, com prensa hidráulica com capacidade para produção de 10(dez) fardos
de 200(duzentos) quilos por hora.
Art.3º- Contarão obrigatoriamente da escritura de doação:
a-cláusula que assegure a destinação e os encargos mencionados no artigo
2º desta lei, fixando-se prazo não excedente de 08(oito) meses, contados a partir da escritura ,
para o término da instalação da industria;
b-cláusula da reversão ao patrimônio do Município, caso seja dado ao
imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei ou se não forem cumpridos os encargos dela
constantes;
Art. 4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente Omo
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de setembro de 1979.
Prefeito Municipal

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