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norma nº 2031/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2031 / 1979
Date 1979-09-14
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS
native_id836

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LEI Nº 2031 DE 14/09/1979
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º- Os imóveis cuja alienação foi autorizada pela lei nº 2.028 de
19.07.1979,poderão ser permutados por outros que seja objeto de desapropriação amigáveis ou
judiciais promovidos pela Prefeitura;
Parágrafo Único:- Na hipótese deste artigo, tanto os imóveis dados, como
os recebidos em permuta, serão avaliados na forma do artigo 2º da lei nº 2.028 de 19.07.1979.
Art. 2º- Poderão ser alienados na forma desta lei e da lei nº 2,028 de
19.07.1979, os lotes de propriedade da Prefeitura, resultantes da urbanização das áreas em fase
de desapropriação judicial a que se refere o Decreto nº 1.527, de 30.05.1979.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a faça, cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de setembro de 1979
Prefeito Municipal

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