| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 1979 |
| Date | 1979-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTA COES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2032 de 18/10/1979 DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a, por decreto, abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Vigente, consubstanciado pela lei Municipal nº 2.005 de 24.11.1978, em mais 25%(vinte e cinco por cento), além do limite fixado pelo inciso II, do artigo 4º, daquela lei, recaindo tal percentual sobre a receita estimada. Art.2º-O Poder Executivo utilizará, como fonte de recurso para as suplementações de que trata esta lei, o excesso de arrecadação que se verificar no presente Exercício Financeiro, e a anulação de dotação do mesmo orçamento, até o limite necessário às suplementações. Art. 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de outubro de 1979. Prefeito Municipal