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norma nº 2033/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2033 DE 26/11/1979. 
INSTITUI SUBVENÇOES MUNICIPAIS
PARA 1980 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Prefeitura Municipal de Iturama instituiu
na forma da presente Lei, as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1980. 
Art. 2º- Serão concedidas Subvenções Municipais
às entidade constantes da presente Lei e nas importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE •••••••••••Cr$ 57.000,00 
Comissão Municipal do MOBRAL •••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 120.000,00 
As Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00
Ao Esporte Amador de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
Ao Hospital do pênfigo de Uberaba •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
Ao Hospital são Vicente de Paulo de Campina Verde •••••••••• Cr$ 30.000,00
Ao Instituto de Cegos do Brasil Central •••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00
Ao Asilo dos Velhos Padres João Anesi ••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
À Casa da Criança de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.000,00
À Fundação Universidade Federal de Uber1ândia •••••••••••••• Cr$ 40.000,00
À CEREA - de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00
À Outras Entidades Assistenciais ••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 40.000,00
SUBVENÇÕES ECONOMICAS
À EMATER ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 337.500,00
Ao Instituto Brasileiro de Administração Mun. IBAM••••••••••• Cr$ 7.000,00
 ---------------------------
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••• Cr$ 727.500,00
Art. 3º- As Subvenções de que trata a presente lei
serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta Lei, dirigido ao
Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte
documentação:
1) - Prova de existência legal da entidade;
2) - Prova de atividade no exercício de 1979;
 3) - Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
4)- Prova de exercício da Diretoria;
1º- A prova exigida no item 1 será mediante certidão de inteiro teor do
ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente. 
2º- As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial
da Comarca. 
3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do
Município de Iturama, devera acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos
oficiais concedidos pela municipalidade autorizante. 
Art. 4º- O Orçamento Municipal para o exercício
de 1980 fará consignar as dotações próprias a execução da presente lei. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de
janeiro de 1980 revogada as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e
execução desta Lei o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979. 
Prefeito Municipal

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