| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2033 DE 26/11/1979. INSTITUI SUBVENÇOES MUNICIPAIS PARA 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Prefeitura Municipal de Iturama instituiu na forma da presente Lei, as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1980. Art. 2º- Serão concedidas Subvenções Municipais às entidade constantes da presente Lei e nas importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE •••••••••••Cr$ 57.000,00 Comissão Municipal do MOBRAL •••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 120.000,00 As Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00 Ao Esporte Amador de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 Ao Hospital do pênfigo de Uberaba •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 Ao Hospital são Vicente de Paulo de Campina Verde •••••••••• Cr$ 30.000,00 Ao Instituto de Cegos do Brasil Central •••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00 Ao Asilo dos Velhos Padres João Anesi ••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 À Casa da Criança de Uberaba ••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.000,00 À Fundação Universidade Federal de Uber1ândia •••••••••••••• Cr$ 40.000,00 À CEREA - de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00 À Outras Entidades Assistenciais ••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 40.000,00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS À EMATER ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 337.500,00 Ao Instituto Brasileiro de Administração Mun. IBAM••••••••••• Cr$ 7.000,00 --------------------------- TOTAL GERAL ••••••••••••••••••• Cr$ 727.500,00 Art. 3º- As Subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta Lei, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) - Prova de existência legal da entidade; 2) - Prova de atividade no exercício de 1979; 3) - Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade; 4)- Prova de exercício da Diretoria; 1º- A prova exigida no item 1 será mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente. 2º- As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da Comarca. 3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, devera acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos pela municipalidade autorizante. Art. 4º- O Orçamento Municipal para o exercício de 1980 fará consignar as dotações próprias a execução da presente lei. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1980 revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e execução desta Lei o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979. Prefeito Municipal