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norma nº 2034/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982.
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LEI Nº 2034 de 26/11/1979
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIÊNIO 1980/1982. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio
1980/1982, discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$
121.410.500,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e dez mil e quinhen1los ' cruzeiros)
assim distribuídos por exercícios:
RECEITA SUPERAVIT
1980- $ 18.826.500,00 - $ 9.829.000,00 
1981- $ 26.695.000,00 - $ 13.575.000, 
1982- $ 32.435.000,00 - $ 20.050.000,00 e, fixa a Despesa igualmente em Cr$
121.410.500,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos cruzeiros)
conforme Quadro Demonstrativo que acompa nha e faz parte integrante da presente lei. 
Art. 2º - A Execução do presente Orçamento
verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações que dispõe
correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de que dispõe o § único do art.
6º da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º do ato
Complementar n2 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item do artigo 63 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Único: Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei,
as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. 
Art. 3º - A presente lei será anualmente
reajustada, acrescentando-do-lhe os programas e mais um exercício, de modo a assegurar a
projeção contínua dos períodos. 
Art. 4º- Poderá o Executivo utilizar-se de
operações de créditos que se fizerem necessárias a execução da presente lei, até o limite
previsto na lei Orçamentária de cada exercício. 
Art. 5º- A realização de Investimentos para I os
quais haja dotação orçamentária suficiente na presente lei independerá de nova e qualquer
autorização legislativa. 
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 35% ( trinta e cinco por cento) do total nele fixado, e se
necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. 
Art. 7º- Fica aprovada a utilização de dotações
constantes do Plano Trienal de Investimentos, previsto na lei nº2.004, de novembro de 1978,
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 1979. 
Art.8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979. 
Prefeito Municipal

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