| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982. |
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LEI Nº 2034 de 26/11/1979 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio 1980/1982, discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 121.410.500,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e dez mil e quinhen1los ' cruzeiros) assim distribuídos por exercícios: RECEITA SUPERAVIT 1980- $ 18.826.500,00 - $ 9.829.000,00 1981- $ 26.695.000,00 - $ 13.575.000, 1982- $ 32.435.000,00 - $ 20.050.000,00 e, fixa a Despesa igualmente em Cr$ 121.410.500,00 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos cruzeiros) conforme Quadro Demonstrativo que acompa nha e faz parte integrante da presente lei. Art. 2º - A Execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações que dispõe correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de que dispõe o § único do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º do ato Complementar n2 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Único: Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art. 3º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-do-lhe os programas e mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art. 4º- Poderá o Executivo utilizar-se de operações de créditos que se fizerem necessárias a execução da presente lei, até o limite previsto na lei Orçamentária de cada exercício. Art. 5º- A realização de Investimentos para I os quais haja dotação orçamentária suficiente na presente lei independerá de nova e qualquer autorização legislativa. Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% ( trinta e cinco por cento) do total nele fixado, e se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art. 7º- Fica aprovada a utilização de dotações constantes do Plano Trienal de Investimentos, previsto na lei nº2.004, de novembro de 1978, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 1979. Art.8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979. Prefeito Municipal