| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980. |
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LEI Nº 2035 de 26/11/1979 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1980, é estimada em Cr$ 70.000,00(setenta milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.155.000,00 Receita Patrimonial ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 230.000,00 Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 37.577.500,00 Receitas Diversas ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.196.000,00 = Cr$ 51.173.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.615.000,00 Alienação de Bens móveis e Imóveis••••••••••••••• Cr$ 2.000.000,00 Transferências de capital ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.211.500,00 = Cr$ 18.826.500,00 Art.2º - A despesa do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1960 é fixada em Cr$ 70.000.000,00(setenta milhões de cruzeiros), distribuída pelas seguintes funções: Legislativa••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.581.000,00 Judiciária ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 700.000,00 Administração e Planejamento••••••••••••••••••••• Cr$ 16.825.500,00 Agricultura ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.082.500,00 Comunicações ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 850.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública ••••••••Cr$ 558.000,00 Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.067.000,00 Habitação e Urbanismo ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 12.359.000,00 Industria, comércio e serviços •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.580.000,00 Saúde e saneamento ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.565.000,00 Trabalho •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 Assistência e Previdência ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.443.000,00 Transporte •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.339.500,00 = Cr$ 70.000.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo a: I – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte cinco por cento ) da receita estimada, na conformidade com disposição do artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais: II – Anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais: III – Abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita estimada. Art.4º - Integram a presente lei, os anexos que a acompanham instituídos pela lei nº 4.320/64 e pela legislação específica em vigor. Art.5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979. Prefeito Municipal