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norma nº 2035/1979

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
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LEI Nº 2035 de 26/11/1979
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de
1980, é estimada em Cr$ 70.000,00(setenta milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte
discriminação por categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.155.000,00
Receita Patrimonial ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 230.000,00
Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 37.577.500,00
Receitas Diversas ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.196.000,00 = Cr$ 51.173.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.615.000,00
Alienação de Bens móveis e Imóveis••••••••••••••• Cr$ 2.000.000,00
Transferências de capital ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.211.500,00 = Cr$
18.826.500,00
Art.2º - A despesa do Município de Iturama para
o exercício financeiro de 1960 é fixada em Cr$ 70.000.000,00(setenta milhões de cruzeiros),
distribuída pelas seguintes funções:
Legislativa••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.581.000,00
Judiciária ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 700.000,00
Administração e Planejamento••••••••••••••••••••• Cr$ 16.825.500,00
Agricultura ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.082.500,00
Comunicações ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 850.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública ••••••••Cr$ 558.000,00
Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.067.000,00
Habitação e Urbanismo ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 12.359.000,00
Industria, comércio e serviços •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.580.000,00
Saúde e saneamento ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.565.000,00
Trabalho •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
Assistência e Previdência ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.443.000,00
Transporte •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 9.339.500,00 = Cr$
70.000.000,00 
Art.3º - Fica o Poder Executivo a:
I – Realizar operações de crédito, por
antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte cinco por cento ) da receita estimada, na
conformidade com disposição do artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
II – Anular, total ou parcialmente, dotações do
presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais:
III – Abrir créditos suplementares às dotações do
presente orçamento, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita estimada.
Art.4º - Integram a presente lei, os anexos que a
acompanham instituídos pela lei nº 4.320/64 e pela legislação específica em vigor.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1979.
Prefeito Municipal

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