| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 1980 |
| Date | 1980-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 843 |
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LEI Nº 2038 de 28/01/1980 DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Antialcoólica de Iturama – MG, um terreno urbano nesta Cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: “ Parte do lote 17 da quadra nº 05(cinco), com uma área de 450m² medindo 15m de frente para a Avenida Seis Irmãos, igual medida do lado oposto, confrontando com o lote nº 18 da mesma quadra; de um lado, por 30 m, confrontando com a Rua Goiás; igual medida do lado oposto, confrontando com o mesmo lote 17. Art.2º - A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede da Associação Antialcoólica de Iturama, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos. Parágrafo único – Se não for dada ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Janeiro de 1980. Prefeito Municipal