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← Iturama (MG)

norma nº 2039/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 1980
Date 1980-02-28
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id844

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LEI Nº 2039 DE 28/02/1980 
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Iturama
au torizado a receber em doação da COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP￾100(cem) imóveis residenciais edificados nesta cidade por aquela Companhia para apoio ao
pessoal de obras da construção da Usina de Água Vermelha. 
Art.2º - Para recebimento da doação a que se
refere o artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal assumir todos os deveres necessários,
inclusive os encargos de custas processuais, emolumentos e Imposto de Renda incidente sobre
a doação, este, esti mado em Cr$ 516.240,OO(quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta
cruzeiros). 
Art.3º- Para atender as despesas a que se refere a
presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial, até o montante de Cr$
800.000,00{oitocentos mil cruzeiros), utilizando-se dos recursos previstos no artigo 42 da Lei
n2 ~.320/64;
Art.4º -Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
promover a alienação dos imóveis recebidos em doação na forma desta lei, bem como os
respectivos terrenos. 
 1º - AS alienações a que se refere este artigo serão promovidas por
concorrência Pública, de acordo com todas as formali dades e exigências constantes dos artigos
2º, 3º, 4º e 5º da Lei Mu nicipal nº 2.028 de 19 de julho de 1979;
 2º- Poderão ser efetivadas permutas dos imóveis a que se refere esta lei, por
outros imóveis que sejam objeto de desapropriações amigáveis ou judiciais promovidas pela
Prefeitura, hipótese em que tanto os imóveis doados, como os recebidos em permuta, serão
avaliados na forma do artigo 2º da Lei nº 2.028 de 19/07/l979.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de fevereiro de 1980. 
Prefeito Municipal

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