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norma nº 2040/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2040 / 1980
Date 1980-03-21
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2040 De 21/03/1980
REAJUSTA O VENCIMENTO DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONARIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O Plano de Pagamento segundo símbolos e Padrões do Pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura, passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOS VENCIMENTOS
C-1••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.688,00
C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.140,00
C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.365,50
C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.098,00
C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.084,00
C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SIMBOLO VENCIMENTOS 
A••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00
B••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.744,00
C••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.368,00
D ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.992,00
E ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.928,00
F ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.084,00
G ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.098,00
H ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.365,50
I ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.140,00
J ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.688,00
Art. 2º - Passam a pertencer ao símbolo C-1, os
Diretores de Departamento nomeados em comissão, e ao símbolo, a ao símbolo C-2, o Chefe
de Divisão de Contabilidade.
Art.3º - A gratificação de estimulo à
produtividade de que trata o artigo 4º da lei nº 1.087 de 31 de dezembro de 1977 fica
restringida, vigorando apenas para os ocupantes de cargos em Comissão que Exercem funções
de assessoramento e que contribuírem para menor eficácia das atividades administrativas,
vetada aos ocupantes de cargos em comissão que já obtiverem outras vantagens.
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer o reequadramento de funcionários do atual quadro de servidores efetivos da
municipalidade para preenchimento de seis cargos de “Oficial Administrativo III, Padrão H”,
constantes do aludido quadro.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de Março de 1980.
Prefeito Municipal

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