| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 1980 |
| Date | 1980-03-21 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 845 |
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LEI Nº 2040 De 21/03/1980 REAJUSTA O VENCIMENTO DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Plano de Pagamento segundo símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura, passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.688,00 C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.140,00 C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.365,50 C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.098,00 C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.084,00 C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.056,00 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SIMBOLO VENCIMENTOS A••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.120,00 B••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.744,00 C••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.368,00 D ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.992,00 E ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.928,00 F ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.084,00 G ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.098,00 H ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 8.365,50 I ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.140,00 J ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 14.688,00 Art. 2º - Passam a pertencer ao símbolo C-1, os Diretores de Departamento nomeados em comissão, e ao símbolo, a ao símbolo C-2, o Chefe de Divisão de Contabilidade. Art.3º - A gratificação de estimulo à produtividade de que trata o artigo 4º da lei nº 1.087 de 31 de dezembro de 1977 fica restringida, vigorando apenas para os ocupantes de cargos em Comissão que Exercem funções de assessoramento e que contribuírem para menor eficácia das atividades administrativas, vetada aos ocupantes de cargos em comissão que já obtiverem outras vantagens. Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o reequadramento de funcionários do atual quadro de servidores efetivos da municipalidade para preenchimento de seis cargos de “Oficial Administrativo III, Padrão H”, constantes do aludido quadro. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1980. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de Março de 1980. Prefeito Municipal