| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 1980 |
| Date | 1980-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIA QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2041 de 21/03/1980 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIA QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os Contribuintes da Taxa de Serviços Rurais que efetuarem seus pagamentos até o dia 30 ( trinta ) de abril de1.980, gozarão de um desconto de 30% (trinta por cento) e até 30 (trinta; de maio de 1980 um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o montante do respectivo lançamento. Art. 2º- Fica concedido nos mesmos termos do artigo anterior, o desconto de 30% (trinta por cento) aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3º- Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo primeiro desta Lei, ficam sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de Março de 1980. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal